Ações Coletivas – Qualificação das empresas - PROVERE
O presente Aviso tem por finalidade apoiar projetos inseridos em Estratégias de Eficiência Coletiva PROVERE, que visem potenciar os seus resultados e a criação ou melhoria das condições envolventes, com particular relevo para as associadas a fatores imateriais de competitividade de natureza coletiva, que se materializem na disponibilização de bens coletivos ou públicos capazes de induzir efeitos de arrastamento na economia.
Projetos abrangidos por este aviso:
São suscetíveis de apoio os projetos, individuais ou em copromoção, no âmbito da qualificação, inseridos em Estratégias de Eficiência Coletiva PROVERE, e desde que visem o reforço da capacidade empresarial de PME para o desenvolvimento de bens e serviços atuando ao nível da produtividade e da capacidade de criação de valor, designadamente:
- Ações de identificação e sensibilização para os fatores críticos de competitividade;
- Promoção de práticas de cooperação e coopetição entre PME;
- Promoção de iniciativas que, não sendo do domínio da atividade corrente, potenciem a obtenção e produção de informação económica, posicionamento do produto/serviço, mercados e financiamento em áreas estratégicas para o crescimento sustentado e competitivo (incluindo as respeitantes à adoção de práticas no âmbito dás áreas Ambiental, Social e Governança (ESG).
Entidades que se podem candidatar:
As entidades elegíveis para apresentação de candidatura são as seguintes:
a) Associações empresariais e agências de promoção turística;
b) Agências e entidades públicas, incluindo as entidades de natureza associativa, com competências nos domínios da gestão da estratégia de desenvolvimento económico, do turismo, bem como na promoção da digitalização e da internacionalização.
c) Entidades privadas sem fins lucrativos, que prossigam objetivos de interesse público, e que tenham estabelecido com as entidades da alínea anterior parcerias para a prossecução de políticas públicas de carácter empresarial;
d) Outras entidades públicas e outras entidades sem fins lucrativos quando participem em projetos em copromoção com uma das entidades referidas nas alíneas anteriores, desde que justificado face à natureza da operação.
Área geográfica abrangida:
NUTS II – Alentejo
Período para apresentação de candidaturas:
O período de apresentação de candidaturas encontra-se a decorrer até ao dia 27 de fevereiro de 2026.
Dotação indicativa, fundo e taxa de cofinanciamento:
200.000€ FEDER 85%
Entidade gestora do apoio/Organismo Intermédio:
Autoridade de Gestão do Programa Regional do Alentejo 2021-2027 (Alentejo 2030)
Contactos para mais informações:
Linha dos Fundos
T: 800 10 35 10 (09:00-18:00h - gratuito)
E: linhadosfundos@linhadosfundos.pt
Referencia do Aviso no Balcão dos Fundos: ALT2030-2025-30
2025.11.07












