COMPETE2030| SICE – Inovação Produtiva - Regime Contratual de Investimento
Encontra-se a decorrer o período para apresentação de candidaturas ao “Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial” até 30/12/2025 (17:00h).
São apoiadas operações individuais de investimento produtivo em atividades inovadoras que se revelem de especial interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa, promovidas por empresas.
As candidaturas que se enquadrem nas áreas de investimento da Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP), no âmbito da aplicação do Regulamento (UE) 2024/795, do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de fevereiro de 2024, poderão vir a ser enquadradas em Aviso específico a lançar neste contexto.
Ações abrangidas por este aviso
São abrangidas por este apoio as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial, ou a um investimento inicial a favor de uma nova atividade económica, conforme definido nos n.º 49 e 51 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual, relacionados com as seguintes tipologias de ação:
a) A criação de um novo estabelecimento, ou com a diversificação da atividade de um estabelecimento, na condição de a nova atividade não ser a mesma ou uma atividade semelhante à atividade anteriormente exercida no estabelecimento;
b) O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
c) A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos ou serviços não prestados anteriormente nesse estabelecimento;
d) A alteração fundamental do processo global de produção ou da prestação global do(s) serviço(s) de um estabelecimento existente.
Entidades que se podem candidatar
Podem candidatar-se empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, nos termos estabelecidos na alínea e) do artigo 3.º do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (REITD), aprovado em anexo à Portaria n.º 103-A/2023, de 12 de abril, na sua atual redação.
Área geográfica abrangidas
São abrangidas por este aviso as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).
A localização da operação corresponde à região, ou regiões, onde irá ser realizado o investimento.
Para as operações de PME com investimentos localizados nas regiões de Lisboa e do Algarve, o candidato deve apresentar uma candidatura autónoma para os investimentos localizados em cada uma dessas regiões.
Dotação e taxa máxima de cofinanciamento
A dotação elegível é negociável, tendo por limite as taxas máximas estabelecidas no artigo 24.º do REITD.
Período de candidatura
O período de apresentação de candidaturas iniciou-se em 30/04/2025 e termina a 30/12/2025.
Os beneficiários que efetuaram registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2025, de 17 de janeiro podem submeter candidatura utilizando os dados da operação aí registada. A operação apresentada na candidatura deve corresponder ao que foi apresentado no pedido de auxílio, sem prejuízo das alterações justificadas e aceites.
Mais Informações
Para mais esclarecimentos ou informações, utilize um dos seguintes contactos:
Linha dos Fundos
Telefone: 800 10 35 10 (09:00-18:00h - gratuito)
Correio eletrónico: linhadosfundos@linhadosfundos.pt
Aviso: SICE - Inovação Produtiva - Regime Contratual de Investimento
Guia de apoio ao Preenchimento do formulário de candidatura
2025.07.03