Área do Comerciante

SICE – Inovação Produtiva - Regime Contratual de Investimento

Este Aviso destina-se a apoiar operações individuais de investimento produtivo em atividades inovadoras que se revelem de especial interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa, promovidas por empresas.

As candidaturas que se enquadrem nas áreas de investimento da Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP), no âmbito da aplicação do Regulamento (UE) 2024/795, do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de fevereiro de 2024, poderão vir a ser enquadradas em Aviso específico a lançar neste contexto.


Ações abrangidas

São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial, ou a um investimento inicial a favor de uma nova atividade económica, conforme definido nos n.º 49 e 51 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual, relacionados com as seguintes tipologias de ação:

1. A criação de um novo estabelecimento, ou com a diversificação da atividade de um estabelecimento, na condição de a nova atividade não ser a mesma ou uma atividade semelhante à atividade anteriormente exercida no estabelecimento;

2. O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;

3. A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos ou serviços não prestados anteriormente nesse estabelecimento;

4. A alteração fundamental do processo global de produção ou da prestação global do(s) serviço(s) de um estabelecimento existente.


Entidades elegíveis

São entidades elegíveis as empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, nos termos estabelecidos na alínea e) do artigo 3.º do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (REITD), aprovado em anexo à Portaria n.º 103-A/2023, de 12 de abril, na sua atual redação.


Áreas geográficas abrangidas

Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

A localização da operação corresponde à região, ou regiões, onde irá ser realizado o investimento.

Para as operações de PME com investimentos localizados nas regiões de Lisboa e do Algarve, o candidato deve apresentar uma candidatura autónoma para os investimentos localizados em cada uma dessas regiões.


Período para apresentação de candidaturas

O período para apresentação de candidaturas encontra-se a decorrer desde 30/04/2025 até 30/12/2025 (17h). 


Contactos para mais informações

Linha dos Fundos 

Telefone: 800 10 35 10 (09:00-18:00h - gratuito)

Email: linhadosfundos@linhadosfundos.pt


Programa Inovação e Transição Digital (COMPETE 2030)

Telefone: 211 548 700

Email: info@compete2030.gov.pt


Programa Regional de Lisboa (Lisboa 2030)

Telefone: 213 837 100

Email: lisboa2030@ccdr-lvt.pt


Programa Regional do Algarve (Algarve 2030)

Telefone: 289 895 200

Email: algarve2030@ccdr-alg.pt


Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP)

Telefone: 217 909 500

Email: aicep@portugalglobal.pt


Fonte: Referência Balcão 2030: MPR-2025-7

2025.09.03



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