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SICE – Inovação Produtiva – Territórios Baixa Densidade e Outros Territórios


Este aviso tem por finalidade apoiar operações individuais de investimento produtivo em atividades inovadoras, promovidas por PME, nos territórios de baixa densidade e em outros territórios de Portugal continental.

Podem ser apoiadas operações que contribuem para a melhoria das capacidades produtivas das PME e para o desenvolvimento de soluções inovadoras, digitais e sustentáveis, sobretudo baseadas nos resultados de I&D e visando o aumento do emprego qualificado. 

As operações a apoiar devem visar a produção de novos bens e serviços, ou melhorias significativas da produção atual, através da transferência e aplicação de conhecimento, ou visar também a adoção de novos, ou significativamente melhorados processos ou métodos de fabrico. 

Este Aviso visa apoiar a realização de operações que se proponham produzir bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, no quadro de fileiras produtivas e de cadeias de valor mais alargadas e geradoras de maior valor acrescentado, contribuindo para reforçar a orientação exportadora e a competitividade externa da economia portuguesa.


Entidade elegíveis: 

Podem candidatar-se a este apoio micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada. 


Ações abrangidas:

 São elegíveis operações para as seguintes tipologias de ações: 

a) Um investimento inicial relacionado com um ou mais dos seguintes elementos:

  • A criação de um novo estabelecimento; 
  • O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente; 
  • A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não fabricados ou serviços não prestados anteriormente nesse estabelecimento;
  • Uma alteração fundamental do processo de produção global do(s) produto(s) ou da prestação global do(s) serviço(s) abrangido(s) pelo investimento no estabelecimento; 

b) Um investimento inicial a favor de uma nova atividade económica conforme definido no n.º 51 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual, relacionado com um ou ambos os seguintes elementos: 

  • A criação de um novo estabelecimento;
  • A diversificação da atividade de um estabelecimento, na condição de a nova atividade não ser a mesma atividade ou uma atividade semelhante a uma atividade anteriormente realizada no estabelecimento.


Área geográfica abrangida:

Este Aviso abrange as Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

Para efeitos da identificação dos territórios de baixa densidade das regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo e Algarve), são considerados os definidos na Deliberação n.º 31/2023/PL, da Comissão Interministerial de Coordenação Plenária do Portugal 2030. 

A localização da operação corresponde à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário no qual irá ser realizado o investimento. 

Para as operações com investimentos localizados nas regiões de Lisboa e do Algarve, o candidato deve apresentar uma candidatura autónoma para os investimentos localizados nesta região.


Período para apresentação de candidaturas: 

O período para apresentação de candidaturas inicia a 15/06/2026 e termina a 30/09/2026 (17 horas).


Programa Regional /Fundo | Valor Dotação Fundo Indicativa | Taxa máxima de cofinanciamento | Baixa Densidade e Outros Territórios: 


PR / Fundo

Valor Dotação Fundo indicativa

Taxa Máxima*

Baixa Densidade (**)

Outros territórios

PITD / FEDER

100.000.000,00 €

60%

40.000.000,00€

60.000.000,00€

PR Norte / FEDER

7.500.000,00 €

60%

3.000.000,00€

4.500.000,00€

PR Centro / FEDER

50.000.000,00 €

60%

20.000.000,00€

30.000.000,00€

PR Lisboa / FEDER

5.000.000 €

40%

-

5.000.000,00€

PR Alentejo / FEDER

9.000.000,00 €

60%

3.600.000,00€

5.400.000,00€

PR Algarve / FEDER

11.000.000,00 €

50%

4.400.000,00€

6.600.000,00€

          Dotação Global

182.500.000,00 €

                         71.000.000,00€

           111.500.000,00€



Taxas de Financiamento:

Nos termos da Deliberação n.º 45/2024/PL da CIC Portugal 2030, a taxa de financiamento das operações elegíveis é obtida a partir da soma das seguintes parcelas, até ao limite máximo: 

No caso dos Territórios Baixa Densidade - de 50% para as micro e pequenas empresas e de até 40 % para as médias empresas (no caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela esse limite máximo é de 50% para as médias empresas e de 60% para as micro e pequenas empresas); 

No caso de Outros Territórios - de 30 % para as micro e pequenas empresas e de até 25% para as médias empresas (no caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela esse limite máximo é de 50% para as médias empresas e de 60% para as micro e pequenas empresas).


Programas Financiadores: 

Programa Inovação e Transição Digital (COMPETE 2030)

Programa Regional do Norte (Norte 2030)

Programa Regional do Centro (Centro 2030)

Programa Regional de Lisboa (Lisboa 2030)

Programa Regional do Alentejo (Alentejo 2030)

Programa Regional do Algarve (Algarve 2030)


Contactos para mais informações:

Linha dos Fundos

T: 800 10 35 10 (09:00-18:00h - gratuito)

E: linhadosfundos@linhadosfundos.pt


Código: Aviso MPR-2026-6 


2026.06.18



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