
Sistema de Incentivos à Investigação, Desenvolvimento e Inovação Empresarial
Sistema de Incentivos à Investigação, Desenvolvimento e Inovação Empresarial | STEP I&D&I Empresarial – Energia – Operações em Copromoção
O presente Aviso tem por finalidade apoiar operações integradas de investigação, desenvolvimento e inovação empresarial (I&D&I) que visem o desenvolvimento e fabrico de tecnologias críticas e/ou preservar e reforçar as respetivas cadeias de valor, em setores estratégicos abrangidos pela Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP), incluindo investimentos em investigação e desenvolvimento, predominantemente em TRL mais elevados (salvo em situações devidamente fundamentadas e aceites) até à produção comercial de tecnologias críticas, potenciando a inovação produtiva, a realizar em regime de copromoção entre empresas e/ou com entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII).
Ações abrangidas:
Ações relacionadas com atividades de investigação, desenvolvimento e inovação empresarial, incluindo desenvolvimentos predominantemente em TRL mais elevados, podendo igualmente integrar com TRL menos elevados (desde que devidamente fundamentadas e aceite), até produção comercial de tecnologias críticas e/ou o reforço das respetivas cadeias de valor, potenciando a inovação produtiva decorrente da cooperação entre empresas de todas as dimensões e/ou com ENESII, que contribuam para os objetivos da Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP), conforme previsto no artigo 2.º do Regulamento (UE) 2024/795 do Parlamento Europeu e do Conselho, na sua redação atual (doravante, regulamento STEP), através do desenvolvimento e fabrico de tecnologias críticas, e/ou de investimentos destinados a preservar e reforçar as respetivas cadeias de valor, no setor das tecnologias limpas e eficientes na utilização de recursos, incluindo tecnologias neutras em carbono.
Investimentos a apoiar:
No contexto dos objetivos da STEP, os investimentos a apoiar devem corresponder ao desenvolvimento e fabrico de:
- Produtos finais, enquadrados no domínio das referidas tecnologias críticas, tal como identificados no Anexo E do texto integral deste Aviso (Setores tecnológicos STEP (lista indicativa e não exaustiva);
- Componentes e máquinas específicas, utilizados principalmente para o desenvolvimento e o fabrico das tecnologias críticas;
- Matérias-primas críticas, pertinentes para a produção das tecnologias críticas;
- Serviços associados, que incluem serviços especializados que são específicos e críticos para o desenvolvimento e o fabrico dos produtos finais.
No âmbito dos investimentos em I&D, são elegíveis as seguintes ações:
- Investigação Industrial;
- Atividades de desenvolvimento experimental.
As ações relativas a atividades de investigação industrial, associadas a TRL menos elevados, devem ter um peso minoritário no âmbito das ações de I&D, podendo assumir um peso superior em situações devidamente fundamentadas e aceites.
No âmbito dos investimentos produtivos, são elegíveis intervenções a favor de um investimento inicial a favor de uma nova atividade económica, conforme definido nos n.º 49 e 51 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual, relacionados com as seguintes tipologias de ação:
a) Um investimento inicial conforme definido no n.º 49 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual, relacionado com um ou mais dos seguintes elementos:
i) A criação de um novo estabelecimento;
ii) A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não fabricados ou serviços não prestados anteriormente nesse estabelecimento;
iii) Uma alteração fundamental do processo de produção global do(s) produto(s) ou da prestação global do(s) serviço(s) abrangido(s) pelo investimento no estabelecimento;
b) Um investimento inicial a favor de uma nova atividade económica conforme definido no n.º 51 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual, relacionado com um ou ambos os seguintes elementos:
i) A criação de um novo estabelecimento;
ii) A diversificação da atividade de um estabelecimento, na condição de a nova atividade não ser a mesma atividade ou uma atividade semelhante a uma atividade anteriormente realizada no estabelecimento.
Entidade elegíveis:
Podem candidatar-se a este Aviso:
- Empresas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, na sua atual redação, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e nos artigos 6.º e 22.º do REITD;
- As ENESII, incluindo das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital.
Área geográfica abrangida:
O presente aviso abrange os investimentos desenvolvidos em estabelecimentos fisicamente localizados nas regiões NUTS II do Norte, Centro, Alentejo e Algarve.
Período para apresentação de candidaturas:
O período para apresentação de candidaturas decorre entre 30/09/2026 e 04/01/2027 (às 17 horas).
Dotação orçamental indicativa, fundo e taxa máxima de cofinanciamento:
Dotação de 75.000.000 € FEDER 80 %
Programa Financiador:
Programa Inovação e Transição Digital (COMPETE 2030)
Contactos para mais informações:
Linha dos Fundos
T: 800 10 35 10 (09:00-18:00h - gratuito)
E: linhadosfundos@linhadosfundos.pt
Programa Inovação e Transição Digital (COMPETE 2030)
Código do Aviso: COMPETE2030-2026-11
2026.10.09











