Área do Comerciante

Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Empresarial I&D Empresarial - Projetos Demonstradores Individuais e em Copromoção 


Este Aviso apoia projetos demonstradores, realizados por empresas na modalidade individual ou liderados por empresas e realizados em copromoção com empresas e/ou entidades não empresariais do Sistema de I&I (ENESII), alinhados com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3), que assentem em atividades de I&D concluídas com sucesso e que visem a validação industrial do conhecimento associado a novas tecnologias suscetíveis de serem aplicadas em produtos, processos ou serviços, no sentido de demonstrar, perante um público especializado e em situação real, as suas vantagens técnicas e divulgar a nova tecnologia que se pretende difundir.


Ações abrangidas:

O presente Aviso apoia operações de tecnologias avançadas e de linhas-piloto, que, partindo de atividades de I&D concluídas com sucesso, visam evidenciar, perante um público especializado e em situação real, as vantagens económicas e técnicas das novas soluções que não se encontram suficientemente validadas do ponto de vista tecnológico para utilização comercial.


Entidade elegíveis:
 

Podem aceder a este Aviso: 

1 - Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, na sua atual redação, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e nos artigos 6.º e 46.º do Regulamento Específico Inovação e Transição Digital (REITD); 

2 - Nas candidaturas em copromoção, são ainda beneficiárias, na qualidade de copromotoras, as Entidades Não Empresariais do Sistema de Investigação e Inovação (ENESII), incluindo as localizadas nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital.


Área geográfica abrangida:

São elegíveis as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior quanto às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. 

A localização da operação corresponde à região onde é localizado o investimento.


Período para apresentação de candidaturas: 

O período para apresentação de candidaturas decorre entre 14/07/2026 e 29/12/2026 (até às 17 horas).


Dotação orçamental indicativa e Taxa máxima de cofinanciamento:

 

PR/Fundo


Valor Dotação Fundo indicativa


Taxa Máxima*

COMPETE2030 / FEDER

6.000.000€

80%

PR Norte / FEDER

500.000€

80%

PR Centro / FEDER

2.000.000€

80%

PR Lisboa / FEDER

1.000.000€

40%

PR Alentejo / FEDER

1.000.000€

80%

PR Algarve / FEDER

2.000.000€

80%

Dotação Global

12.500.000€

 


*85%, se ENESII, com exceção do PR LISBOA em que a taxa máxima é de 40%, nos termos e condições previstas nos números 5, 6 e 7 do artigo 49º do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (REITD).


Contactos para mais informações:

Linha dos Fundos

T: 800 10 35 10 (09:00-18:00h - gratuito)

E: linhadosfundos@linhadosfundos.pt

Programa Financiador 

Programa Regional do Norte 2021-2027 (NORTE 2030).


Código do Aviso: MPr-2026-07 


2026.07.21

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