
Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Empresarial I&D Empresarial - Projetos Demonstradores Individuais e em Copromoção
Este Aviso apoia projetos demonstradores, realizados por empresas na modalidade individual ou liderados por empresas e realizados em copromoção com empresas e/ou entidades não empresariais do Sistema de I&I (ENESII), alinhados com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3), que assentem em atividades de I&D concluídas com sucesso e que visem a validação industrial do conhecimento associado a novas tecnologias suscetíveis de serem aplicadas em produtos, processos ou serviços, no sentido de demonstrar, perante um público especializado e em situação real, as suas vantagens técnicas e divulgar a nova tecnologia que se pretende difundir.
Ações abrangidas:
O presente Aviso apoia operações de tecnologias avançadas e de linhas-piloto, que, partindo de atividades de I&D concluídas com sucesso, visam evidenciar, perante um público especializado e em situação real, as vantagens económicas e técnicas das novas soluções que não se encontram suficientemente validadas do ponto de vista tecnológico para utilização comercial.
Entidade elegíveis:
Podem aceder a este Aviso:
1 - Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, na sua atual redação, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e nos artigos 6.º e 46.º do Regulamento Específico Inovação e Transição Digital (REITD);
2 - Nas candidaturas em copromoção, são ainda beneficiárias, na qualidade de copromotoras, as Entidades Não Empresariais do Sistema de Investigação e Inovação (ENESII), incluindo as localizadas nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital.
Área geográfica abrangida:
São elegíveis as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior quanto às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
A localização da operação corresponde à região onde é localizado o investimento.
Período para apresentação de candidaturas:
O período para apresentação de candidaturas decorre entre 14/07/2026 e 29/12/2026 (até às 17 horas).
Dotação orçamental indicativa e Taxa máxima de cofinanciamento:
|
PR/Fundo
|
Valor
Dotação Fundo indicativa |
Taxa
Máxima* |
|
COMPETE2030
/ FEDER |
6.000.000€
|
80% |
|
PR
Norte / FEDER |
500.000€
|
80% |
|
PR
Centro / FEDER |
2.000.000€
|
80% |
|
PR
Lisboa / FEDER |
1.000.000€
|
40% |
|
PR
Alentejo / FEDER |
1.000.000€
|
80% |
|
PR
Algarve / FEDER |
2.000.000€
|
80% |
|
Dotação
Global |
12.500.000€
|
|
*85%, se ENESII, com exceção do PR LISBOA em que a taxa máxima é de 40%, nos termos e condições previstas nos números 5, 6 e 7 do artigo 49º do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (REITD).
Contactos para mais informações:
Linha dos Fundos
T: 800 10 35 10 (09:00-18:00h - gratuito)
E: linhadosfundos@linhadosfundos.pt
Programa Financiador
Programa Regional do Norte 2021-2027 (NORTE 2030).
Código do Aviso: MPr-2026-07
2026.07.21











