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Direção-Geral das Atividades Económicas
República Portuguesa- Economia
 
 
 
 
 
 
22 de outubro de 2024
 
 

Procedimento de abertura

Consoante os CAEs aplicáveis/exercidos:

a) Proceder à Autorização (AU), no portal e-Portugal, para a atividade de comércio por grosso e a retalho de alimentos para animais de criação;

ou,

b) Proceder à Mera Comunicação Prévia (MCP), no portal e-Portugal, para a atividade de comércio a retalho de animais de companhia e respetivos alimentos.

Qualquer que seja o espaço onde irá ser instalado o seu estabelecimento, necessita de autorização de utilização, que é concedida pela Câmara Municipal territorialmente competente.

 

Requisitos específicos

No exercício da atividade devem ser cumpridos os requisitos constantes do Regulamento (CE) n.º 183/2005, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de janeiro de 2005, que estabelece requisitos de higiene nos alimentos para animais.

 

Alterações/encerramentos
Para comunicar alterações ou o encerramento da atividade, dispõe de 60 dias, após a ocorrência do facto. Poderá fazê-lo no portal e-Portugal.

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