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Procedimento de abertura
Consoante os CAEs aplicáveis/exercidos:
a) Proceder à Autorização (AU), no portal e-Portugal, para a atividade de comércio por
grosso e a retalho de alimentos para animais de criação;
ou,
b) Proceder à Mera Comunicação Prévia (MCP), no
portal e-Portugal, para a atividade de comércio a
retalho de animais de companhia e respetivos alimentos.
Qualquer que seja o espaço onde irá
ser instalado o seu estabelecimento, necessita de autorização de utilização,
que é concedida pela Câmara Municipal territorialmente competente.
Requisitos específicos
No exercício da atividade devem ser
cumpridos os requisitos constantes do Regulamento (CE) n.º 183/2005, do Parlamento Europeu e do Conselho,
de 12 de janeiro de 2005, que estabelece requisitos de higiene nos alimentos
para animais.
Alterações/encerramentos
Para comunicar alterações ou o
encerramento da atividade, dispõe de 60 dias, após a ocorrência do
facto. Poderá fazê-lo no portal e-Portugal.