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Direção-Geral das Atividades Económicas
República Portuguesa- Economia
 
 
 
 
 
 
22 de outubro de 2024
 
 

Estabelecimento de comércio e armazéns de alimentos para animais

Os estabelecimentos nos quais são comercializados são comercializados ou armazenados alimentos para animais, são abrangidos pelas alíneas a) a c) do n.º 1 e pelo n.º 3 do artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 183/2005, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de janeiro de 2005, o qual estabelece requisitos de higiene dos alimentos para animais, excluindo-se os estabelecimentos que desempenhem apenas funções comerciais, sem terem produtos nas suas instalações.

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