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Direção-Geral das Atividades Económicas
República Portuguesa- Economia
 
 
 
 
 
 
22 de outubro de 2024
 
 

Procedimento

Antes de começar a exercer a atividade, a vender em feiras ou fazer venda ambulante, é obrigatório submeter uma Mera Comunicação Prévia (MCP) dirigido à Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE), através do portal e-Portugal ou por acesso mediado nos balcões de atendimento disponíveis.

A entrega do formulário é feita online e é gratuita.      

O comprovativo de submissão da MCP prova que cumpriu a sua obrigação legal.

Guarde-o e tenha-o sempre consigo enquanto exerce a sua atividade.  Será necessário apresentar o comprovativo em caso de fiscalização, bem como para obter licenças relacionadas com a atividade, por exemplo.

Já não existe cartão de feirante, é suficiente a apresentação do comprovativo eletrónico da MCP.

Será necessário efetuar pedido de ocupação de espaço público à Câmara Municipal territorialmente competente 

Encerramento

Deverá comunicar o encerramento da atividade de feirante ou vendedor ambulante num prazo de 60 dias após a ocorrência do facto, através do portal e-Portugal ou por acesso mediado nos balcões de atendimento disponíveis.

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