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Procedimento
Antes de começar a exercer a atividade, a vender em feiras ou fazer venda ambulante, é obrigatório submeter uma Mera Comunicação Prévia (MCP) dirigido à Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE), através do portal e-Portugal ou por acesso mediado nos balcões de atendimento disponíveis.
A entrega do formulário
é feita online e é gratuita.
O comprovativo de
submissão da MCP prova que cumpriu a sua obrigação legal.
Guarde-o e tenha-o
sempre consigo enquanto exerce a sua atividade.
Será necessário apresentar o comprovativo em caso de fiscalização, bem
como para obter licenças relacionadas com a atividade, por exemplo.
Já não existe cartão
de feirante, é suficiente a apresentação do comprovativo eletrónico da MCP.
Será necessário efetuar pedido de ocupação
de espaço público à Câmara Municipal territorialmente competente
Encerramento
Deverá comunicar o
encerramento da atividade de feirante ou vendedor ambulante num prazo de 60
dias após a ocorrência do facto, através do portal e-Portugal ou por acesso
mediado nos balcões de atendimento disponíveis.