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Direção-Geral das Atividades Económicas
República Portuguesa- Economia
 
 
 
 
 
 
09 de novembro de 2024
 
 

Organização de feiras por entidades privadas

A instalação e a gestão do funcionamento de cada feira organizada por entidade privada são da exclusiva responsabilidade da entidade gestora, a qual tem os poderes e autoridade necessários para fiscalizar o cumprimento do respetivo regulamento interno e assegurar o bom funcionamento da feira.

A organização de uma feira, grossista ou retalhista, por entidades privadas em locais de domínio público está sujeita ao procedimento de cedência de utilização do domínio público a entidades privadas para a realização de feiras, nos termos das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 140.º do RJACSR.

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