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Organização de feiras
por entidades privadas
A instalação e a gestão
do funcionamento de cada feira organizada por entidade privada são da exclusiva
responsabilidade da entidade gestora, a qual tem os poderes e autoridade
necessários para fiscalizar o cumprimento do respetivo regulamento interno e
assegurar o bom funcionamento da feira.
A organização de uma
feira, grossista ou retalhista, por entidades privadas em locais de domínio
público está sujeita ao procedimento de cedência de utilização do domínio
público a entidades privadas para a realização de feiras, nos termos das
alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 140.º do RJACSR.