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Procedimento de abertura
Proceder à Mera Comunicação Prévia
(MCP), dirigido à Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE),
por acesso direto ao portal e-Portugal, ou por acesso mediado nos balcões de
atendimento disponíveis.
Qualquer que seja o espaço onde irá
ser instalado o seu estabelecimento, necessita de autorização de utilização,
que é concedida pela Câmara Municipal territorialmente competente.
Requisitos a observar
Os estabelecimentos sex shop não
podem:
- Exibir nas montras ou em locais visíveis
da via pública produtos de conteúdo pornográfico, obsceno ou ofensivo da
moral pública;
- Utilizar insígnias, expressões ou
figuras de conteúdo pornográfico, obsceno ou ofensivo da moral pública;
- Ser instalados a menos de 300
metros de estabelecimentos de educação pré-escolar ou de ensino básico ou
secundário, públicos ou privados, assim como de espaços de jogo e recreio de
uso coletivo destinados a crianças, e de locais onde se pratique o culto de
qualquer religião.
Venda de produtos
A venda de produtos de conteúdo
pornográfico ou obsceno é proibida:
- A menores de 18 anos;
- Por menores de 18 anos;
- Fora dos estabelecimentos sex shop,
sem prejuízo do disposto no artigo n.º 48.º do RJACSR.
Comércio fora dos estabelecimentos
Os operadores económicos que
comercializem os produtos de conteúdo pornográfico ou obsceno através de métodos
de venda à distância ou ao domicílio, ou em eventos de exposição e amostra
especializados nestes produtos, ficam ainda obrigados a:
- Informar previamente, designadamente
na página inicial do respetivo sítio na internet ou na proposta de venda ao
domicílio, que o acesso é vedado a menores de 18 anos;
- Não utilizar designações, expressões
ou exibir conteúdos explícitos;
- Respeitar as normas legais
aplicáveis aos contratos celebrados à distância ou fora do estabelecimento,
consoante os casos;
- Respeitar, no comércio por via
eletrónica, o disposto no Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro, na sua
versão atual, quando aplicável.
Alterações/encerramentos
Deve comunicar a
alteração/encerramento até 60 dias após a ocorrência do facto, por
acesso direto ao portal e-Portugal, ou por acesso mediado nos balcões de
atendimento disponíveis.