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Procedimento de abertura
O procedimento aplicável para acesso à
atividade económica é a Mera Comunicação Prévia (MCP) ou Autorização
(AU) consoante o CAE aplicável, poderá fazê-lo no portal e-Portugal.
Qualquer
que seja o espaço onde irá ser instalado o seu estabelecimento, necessita de autorização
de utilização, que é concedida pela Câmara Municipal territorialmente
competente.
Requisitos específicos
Os previstos nos diplomas constantes
do artigo 40.º do RJACSR, nomeadamente:
a) Regulamento (CE) n.º 178/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho,
de 28 de janeiro de 2002, que determina os princípios e normais gerais da
legislação alimentar;
b) Regulamento (CE) n.º 852/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho,
de 29 de abril de 2004, relativo à higiene dos géneros alimentícios;
c) Regulamento (CE) n.º 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho,
de 29 de abril de 2004, que estabelece regras especificas de higiene aplicáveis
aos géneros alimentícios de origem animal;
d) Decreto-Lei n.º 111/2006, de 9 de junho, na sua versão atual, que
transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2004/41/CE, do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril;
e) Decreto-Lei n.º 113/2006, de 12 de junho, na sua versão atual,
relativo à higiene dos géneros alimentícios e dos géneros alimentícios de
origem animal;
f) Decreto-Lei n.º 147/2006, de 31 de julho, na sua versão atual,
relativo à distribuição e venda de carnes e seus produtos;
h) Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, na sua versão
atual, na água destinada ao consumo humano.
Comercialização de produtos que exijam
temperaturas controladas
Para a comercialização de produtos que
exijam temperaturas controladas, os operadores económicos, poderão ter de fazer
um procedimento de Autorização, ao invés da MCP, consoante os
produtos são ou não vendidos ao consumidor final.
Alterações/encerramentos
Para comunicar alterações ou o
encerramento da atividade, dispõe de 60 dias, após a ocorrência do
facto. Poderá fazê-lo no portal e-Portugal.