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Direção-Geral das Atividades Económicas
República Portuguesa- Economia
 
 
 
 
 
 
22 de outubro de 2024
 
 

Procedimento de abertura

O procedimento aplicável para acesso à atividade económica é a Mera Comunicação Prévia (MCP) ou Autorização (AU) consoante o CAE aplicável, poderá fazê-lo no portal e-Portugal.

Qualquer que seja o espaço onde irá ser instalado o seu estabelecimento, necessita de autorização de utilização, que é concedida pela Câmara Municipal territorialmente competente.

 

Requisitos específicos

Os previstos nos diplomas constantes do artigo 40.º do RJACSR, nomeadamente:

a) Regulamento (CE) n.º 178/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2002, que determina os princípios e normais gerais da legislação alimentar;

b) Regulamento (CE) n.º 852/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo à higiene dos géneros alimentícios;

c) Regulamento (CE) n.º 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, que estabelece regras especificas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal;

d) Decreto-Lei n.º 111/2006, de 9 de junho, na sua versão atual, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2004/41/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril;

e) Decreto-Lei n.º 113/2006, de 12 de junho, na sua versão atual, relativo à higiene dos géneros alimentícios e dos géneros alimentícios de origem animal;

 f) Decreto-Lei n.º 147/2006, de 31 de julho, na sua versão atual, relativo à distribuição e venda de carnes e seus produtos;

h) Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, na sua versão atual, na água destinada ao consumo humano.

 

Comercialização de produtos que exijam temperaturas controladas

Para a comercialização de produtos que exijam temperaturas controladas, os operadores económicos, poderão ter de fazer um procedimento de Autorização, ao invés da MCP, consoante os produtos são ou não vendidos ao consumidor final.

 

Alterações/encerramentos
Para comunicar alterações ou o encerramento da atividade, dispõe de 60 dias, após a ocorrência do facto. Poderá fazê-lo no portal e-Portugal.

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