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Direção-Geral das Atividades Económicas
República Portuguesa- Economia
 
 
 
 
 
 
21 de novembro de 2024
 
 

Responsável Técnico

O responsável técnico procede à gestão e supervisão da atividade funerária de acordo com a legislação aplicável competindo-lhe assegurar a qualidade dos serviços de conservação e preparação de cadáveres a prestar pela entidade habilitada a exercer a atividade funerária, garantindo as medidas adequadas de prevenção dos riscos ambientais para a saúde pública decorrentes das atividades funerárias.

O responsável técnico deve ser detentor de um certificado de qualificações obtido através da conclusão com aproveitamento de unidades de formação ou através da certificação das unidades de competência do referencial de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências profissional associado à mesma qualificação. Poderá obter mais informações aqui.

 

Procedimento de abertura

Preencher o formulário da Mera Comunicação Prévia (MCP), por acesso direto ao Portal e-Portugal ou por acesso mediado nos balcões de atendimento disponíveis.

Qualquer que seja o espaço onde irá ser instalado o seu estabelecimento, necessita de autorização de utilização, que é concedida pela Câmara Municipal territorialmente competente.

 

Horário / Período de funcionamento

As instalações afetas à atividade funerária podem estar abertas ao público de forma permanente.

 

Funeral Social

As entidades habilitadas a exercer a atividade funerária devem dispor obrigatoriamente de um serviço básico de funeral social, disponível para os municípios da sede da entidade e das filiais, caso existam.

O serviço básico de funeral social fica sujeito ao regime especial de preços que consiste na fixação de um preço máximo, divulgado anualmente no site da DGAE e da Segurança Social.

 

Documentos e requisitos

É exigível o carregamento do certificado de qualificações de responsável técnico de serviços funerários.

Caso sejam prestados serviços de tanatopraxia, deve ser carregado o respetivo certificado de qualificações de profissional.

 

Obrigações

O estabelecimento e o seu titular devem cumprir as disposições dos artigos 111.º e 121.º (requisitos para o exercício e regime de incompatibilidades) do RJACSR.

 

Alterações/encerramentos

Deve comunicar o encerramento até 60 dias após a ocorrência do facto, por acesso direto ao Portal e-Portugal ou por acesso mediado nos balcões de atendimento disponíveis.

A comunicação de designação e mudança de responsável técnico deve ser realizada no prazo de 60 dias a contar da data de designação, por acesso direto ao Portal e-Portugal ou por acesso mediado nos balcões de atendimento disponíveis.

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