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Responsável
Técnico
O
responsável técnico procede à gestão e supervisão da atividade funerária de
acordo com a legislação aplicável competindo-lhe assegurar a qualidade dos
serviços de conservação e preparação de cadáveres a prestar pela entidade
habilitada a exercer a atividade funerária, garantindo as medidas adequadas de
prevenção dos riscos ambientais para a saúde pública decorrentes das atividades
funerárias.
O
responsável técnico deve ser detentor de um certificado de qualificações
obtido através da conclusão com aproveitamento de unidades de formação ou
através da certificação das unidades de competência do referencial de
Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências profissional associado
à mesma qualificação. Poderá obter mais informações aqui.
Procedimento
de abertura
Preencher
o formulário da Mera Comunicação Prévia (MCP), por acesso direto ao Portal
e-Portugal ou por acesso mediado nos balcões de atendimento disponíveis.
Qualquer
que seja o espaço onde irá ser instalado o seu estabelecimento, necessita de autorização
de utilização, que é concedida pela Câmara Municipal territorialmente
competente.
Horário
/ Período de funcionamento
As
instalações afetas à atividade funerária podem estar abertas ao público de
forma permanente.
Funeral
Social
As
entidades habilitadas a exercer a atividade funerária devem dispor obrigatoriamente
de um serviço básico de funeral social, disponível para os municípios da sede
da entidade e das filiais, caso existam.
O
serviço básico de funeral social fica sujeito ao regime especial de preços que
consiste na fixação de um preço máximo, divulgado anualmente no site da DGAE e da Segurança Social.
Documentos
e requisitos
É
exigível o carregamento do certificado de qualificações de responsável
técnico de serviços funerários.
Caso
sejam prestados serviços de tanatopraxia, deve ser carregado o respetivo
certificado de qualificações de profissional.
Obrigações
O
estabelecimento e o seu titular devem cumprir as disposições dos artigos 111.º e 121.º
(requisitos para o exercício e regime de incompatibilidades) do RJACSR.
Alterações/encerramentos
Deve
comunicar o encerramento até 60 dias após a ocorrência do facto, por
acesso direto ao Portal
e-Portugal ou por acesso mediado nos balcões de atendimento disponíveis.
A
comunicação de designação e mudança de responsável técnico deve ser
realizada no prazo de 60 dias a contar da data de designação, por
acesso direto ao Portal
e-Portugal ou por acesso mediado nos balcões de atendimento disponíveis.