Aguarde um momento, por favor...

Direção-Geral das Atividades Económicas
República Portuguesa- Economia
 
 
 
 
 
 
22 de outubro de 2024
 
 

Atividade Funerária

A prestação de quaisquer dos serviços relativos à organização e à realização de funerais, de transporte, de imunação, de exemunação, de cremação, de expatriação e de trasladação de cadáveres ou de restos mortais já inumados.

Para o exercício da atividade funerária, as agências funerárias ou as IPSS ou entidades equiparadas devem dispor, entre outros requisitos, de um responsável técnico qualificado, sempre que prestem serviços de conservação e preparação de cadáveres.

Voltar