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Atividade
Funerária
A
prestação de quaisquer dos serviços relativos à organização e à realização de
funerais, de transporte, de imunação, de exemunação, de cremação, de
expatriação e de
trasladação de cadáveres ou de restos mortais já inumados.
Para o
exercício da atividade funerária, as agências funerárias ou as IPSS ou
entidades equiparadas devem dispor, entre outros requisitos, de um responsável
técnico qualificado, sempre que prestem serviços de conservação e
preparação de cadáveres.