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Procedimento de abertura
Preencher o
formulário da Mera Comunicação Prévia (MCP), dirigido à Câmara
Municipal territorialmente competente, através do portal e-Portugal
ou por acesso mediado nos balcões de atendimento disponíveis.
Qualquer
que seja o espaço onde irá ser instalado o seu estabelecimento, necessita de autorização
de utilização, que é concedida pela Câmara Municipal
territorialmente competente.
Obrigações
Os
equipamentos e a informação ao utilizador devem cumprir com o disposto na Portaria
n.º 77-B/2015, de 16 de março.
Devem
cumprir, igualmente, com o disposto nos artigos 93.º a 103.º do RJACSR
(normas segurança de utilização e manutenção dos aparelhos, normas de rotulagem
dos aparelhos, equipamentos de proteção contra radiações, regime de self
service e outros).
O
efetivo cumprimento dos requisitos está dependente de uma boa organização do
espaço do estabelecimento e da escolha dos aparelhos e equipamentos.
Alterações/encerramentos
Deve comunicar a
alteração/encerramento até 60 dias após a ocorrência do facto, através do
portal e-Portugal ou por acesso mediado nos balcões de atendimento disponíveis.