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Direção-Geral das Atividades Económicas
República Portuguesa- Economia
 
 
 
 
 
 
21 de novembro de 2024
 
 

Procedimento de abertura

Preencher o formulário da Mera Comunicação Prévia (MCP), dirigido à Câmara Municipal territorialmente competente, através do portal e-Portugal ou por acesso mediado nos balcões de atendimento disponíveis.

Qualquer que seja o espaço onde irá ser instalado o seu estabelecimento, necessita de autorização de utilização, que é concedida pela Câmara Municipal territorialmente competente.

 

Obrigações

Os equipamentos e a informação ao utilizador devem cumprir com o disposto na Portaria n.º 77-B/2015, de 16 de março.

Devem cumprir, igualmente, com o disposto nos artigos 93.º a 103.º do RJACSR (normas segurança de utilização e manutenção dos aparelhos, normas de rotulagem dos aparelhos, equipamentos de proteção contra radiações, regime de self service e outros).

O efetivo cumprimento dos requisitos está dependente de uma boa organização do espaço do estabelecimento e da escolha dos aparelhos e equipamentos.

 

Alterações/encerramentos

Deve comunicar a alteração/encerramento até 60 dias após a ocorrência do facto, através do portal e-Portugal ou por acesso mediado nos balcões de atendimento disponíveis.

 

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