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Procedimentos de abertura
Proceder à Mera Comunicação Prévia
(MCP), no portal e-Portugal, outros serviços da Câmara Municipal
territorialmente competente, Lojas do Cidadão ou Espaço Empresa.
Qualquer que seja o espaço onde irá
ser instalado o seu estabelecimento, necessita de autorização de utilização,
que é concedida pela Câmara Municipal territorialmente competente.
Requisitos específicos
Os estabelecimentos devem, entre
outras obrigações, cumprir, adotar e verificar o seguinte:
- A capacidade de uso prevista na
Autorização de utilização/Alvará deve adequar-se ao uso pretendido;
- A legislação conexa aplicável,
prevista no artigo 21.º do DL 10/2015, de 16 de janeiro, designadamente, a
regulamentação sobre segurança contra incêndios, ruído e trabalho;
- Planos de recolha de resíduos e
efluentes e considerar a necessidade de espaço para a respetiva gestão, nos
termos da legislação aplicável
https://www.apambiente.pt/index.php?ref=16&subref=84&sub2ref=108;
Alterações/ encerramentos
Para comunicar alterações ou o
encerramento da atividade, dispõe de 60 dias, após a ocorrência do
facto. Poderá fazê-lo no portal e-Portugal;