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Direção-Geral das Atividades Económicas
República Portuguesa- Economia
 
 
 
 
 
 
21 de novembro de 2024
 
 

Procedimentos de abertura

Proceder à Mera Comunicação Prévia (MCP), no portal e-Portugal, outros serviços da Câmara Municipal territorialmente competente, Lojas do Cidadão ou Espaço Empresa.

Qualquer que seja o espaço onde irá ser instalado o seu estabelecimento, necessita de autorização de utilização, que é concedida pela Câmara Municipal territorialmente competente.

 

Requisitos específicos

Os estabelecimentos devem, entre outras obrigações, cumprir, adotar e verificar o seguinte: 

- A capacidade de uso prevista na Autorização de utilização/Alvará deve adequar-se ao uso pretendido; 

- A legislação conexa aplicável, prevista no artigo 21.º do DL 10/2015, de 16 de janeiro, designadamente, a regulamentação sobre segurança contra incêndios, ruído e trabalho; 

- Planos de recolha de resíduos e efluentes e considerar a necessidade de espaço para a respetiva gestão, nos termos da legislação aplicável

https://www.apambiente.pt/index.php?ref=16&subref=84&sub2ref=108

 

Alterações/ encerramentos
Para comunicar alterações ou o encerramento da atividade, dispõe de 60 dias, após a ocorrência do facto. Poderá fazê-lo no portal e-Portugal;

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