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Procedimento
Proceder à Mera comunicação Prévia
(MCP), dirigido à Câmara Municipal territorialmente competente, por
acesso direto ao portal e-Portugal ou por acesso mediado nos balcões de
atendimento disponíveis.
Qualquer
que seja o espaço onde irá ser instalado o seu estabelecimento, necessita de autorização
de utilização, que é concedida pela Câmara Municipal
territorialmente competente.
Obrigações
As
instalações devem cumprir com o disposto na Lei n.º 13/2013, de 31 de janeiro que estabelece o quadro
legal para a utilização de gases de petróleo liquefeito (GPL) e gás natural
comprimido e liquefeito (GN) como combustível em veículos.
Igualmente,
devem cumprir com o disposto no artigo 90.º do RJACSR porque a organização do
espaço do estabelecimento, a ventilação, bem como os materiais utilizados são
importantes para dar cumprimento à legislação sobre o ruído, higiene e
segurança no trabalho e segurança contra incêndios.
Alteração de oficina
Deve
comunicar a alteração/encerramento até 60 dias após a ocorrência do facto,
por acesso direto ao
portal e-Portugal ou por acesso mediado nos balcões de atendimento disponíveis.
Obrigações
As
instalações devem cumprir com o disposto na Lei n.º 13/2013, de 31 de janeiro que estabelece o quadro
legal para a utilização de gases de petróleo liquefeito (GPL) e gás natural
comprimido e liquefeito (GN) como combustível em veículos.
Igualmente,
devem cumprir com o disposto no artigo
90.º do RJACSR porque a organização do espaço do estabelecimento, a
ventilação, bem como os materiais utilizados são importantes para dar
cumprimento à legislação sobre o ruído, higiene e segurança no
trabalho e segurança contra incêndios.
Encerramento
Deve
comunicar o encerramento até 60 dias após a ocorrência do facto, por acesso direto ao portal
e-Portugal ou por acesso mediado nos balcões de atendimento disponíveis.