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Direção-Geral das Atividades Económicas
República Portuguesa- Economia
 
 
 
 
 
 
21 de novembro de 2024
 
 

Procedimento

Proceder à Mera comunicação Prévia (MCP), dirigido à Câmara Municipal territorialmente competente, por acesso direto ao portal e-Portugal ou por acesso mediado nos balcões de atendimento disponíveis.

Qualquer que seja o espaço onde irá ser instalado o seu estabelecimento, necessita de autorização de utilização, que é concedida pela Câmara Municipal territorialmente competente.

 

Obrigações

As instalações devem cumprir com o disposto na Lei n.º 13/2013, de 31 de janeiro que estabelece o quadro legal para a utilização de gases de petróleo liquefeito (GPL) e gás natural comprimido e liquefeito (GN) como combustível em veículos.

Igualmente, devem cumprir com o disposto no artigo 90.º do RJACSR porque a organização do espaço do estabelecimento, a ventilação, bem como os materiais utilizados são importantes para dar cumprimento à legislação sobre o ruído, higiene e segurança no trabalho e segurança contra incêndios.

 

Alteração de oficina

Deve comunicar a alteração/encerramento até 60 dias após a ocorrência do facto, por acesso direto ao portal e-Portugal ou por acesso mediado nos balcões de atendimento disponíveis.

 

Obrigações

As instalações devem cumprir com o disposto na Lei n.º 13/2013, de 31 de janeiro que estabelece o quadro legal para a utilização de gases de petróleo liquefeito (GPL) e gás natural comprimido e liquefeito (GN) como combustível em veículos.

Igualmente, devem cumprir com o disposto no artigo 90.º do RJACSR porque a organização do espaço do estabelecimento, a ventilação, bem como os materiais utilizados são importantes para dar cumprimento à legislação sobre o ruído, higiene e segurança no trabalho e segurança contra incêndios.

 

Encerramento

Deve comunicar o encerramento até 60 dias após a ocorrência do facto, por acesso direto ao portal e-Portugal ou por acesso mediado nos balcões de atendimento disponíveis.

 

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