Área do Comerciante

FAQ´s Covid - 19 - Comércio, Serviços e Restauração

FAQ's


Foi publicada, em 27 de novembro, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021 que declara a situação de calamidade. Tendo em conta a evolução da situação epidemiológica em Portugal, o Governo decidiu, após ouvir os especialistas e os partidos, definir um conjunto de medidas preventivas que visam conter o crescimento da pandemia nas próximas semanas.

Na mesma data, foi publicado o Decreto-Lei n.º 104/2021 onde podem ser consultadas as alterações às  medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.



Não obstante o facto de Portugal ser um dos países com maior taxa de vacinação em todo o mundo e de os números de internamentos e óbitos refletirem precisamente o efeito da vacinação, o País deve preparar-se para uma fase de crescimento da pandemia nas próximas semanas. A chegada do inverno, a vaga que se propaga com intensidade em vários países da Europa e a aproximação de uma época festiva levaram o Governo a atuar para prevenir que o número de infeções por Covid-19, que tem crescido nas últimas semanas, aumente substancialmente.

Assim, a partir do dia 1 de dezembro, será declarado o Estado de Calamidade para todo o território nacional continental e serão adotadas as seguintes medidas:

Recomendações gerais:

o Testagem regular;

o Teletrabalho, sempre que as funções o permitam.

Uso obrigatório de máscara em todos os espaços fechados e em todos os recintos não excecionados pela DGS;

apresentação do certificado digital será obrigatória no acesso a:

o Restaurantes;

o Estabelecimentos turísticos e alojamento local;

o Eventos com lugares marcados;

o Ginásios.

Exigência de teste negativo obrigatório (mesmo para as pessoas vacinadas) no acesso a:

o Visitas a lares;

o Visitas a pacientes internados em estabelecimentos de saúde;

o Grandes eventos sem lugares marcados (ou em recintos improvisados) e recintos desportivos;

o Discotecas e bares.

Nas fronteiras:

o Teste negativo obrigatório para todos os voos que cheguem a Portugal;

o Sanções fortemente agravadas para as companhias aéreas.

Para a semana de 2 a 9 de janeiro, que será de contenção dos contactos existentes na época festiva, serão adotadas regras específicas:

o Teletrabalho obrigatório, sempre que as funções o permitam.

o Recomeço das aulas a 10 de janeiro.

o Encerramento de discotecas e bares.




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