Alargamento do âmbito de aplicação dos mecanismos de apoio
Foi publicado hoje em Diário da República, a Lei n.º 15/2021, de 7 de abril de 2021, que regulamenta as alterações que decorrem da apreciação parlamentar da aplicação Decreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de janeiro, que tipifica os mecanismos de apoio no atual contexto de pandemia.
O diploma alarga o âmbito de aplicação “aos trabalhadores independentes, aos empresários em nome individual (ENI), com e sem contabilidade organizada e independentemente de terem trabalhadores a cargo, aos gerentes, e aos membros de órgãos estatutários com funções de direção, cujas atividades tenham sido suspensas ou encerradas, o direito a recorrer ao apoio extraordinário à redução da atividade económica pelo período da suspensão de atividades ou encerramento de instalações”.
Consulte o diploma na íntegra aqui.
Fonte: Lei n.º 15/2021
07.04.2021