Alteração ao diploma que regula o novo incentivo à normalização da atividade empresarial
Foi hoje publicada a Portaria n.º 22/2022, que introduz uma alteração à Portaria n.º 102-A/2021, de 14 de maio, que regulamenta o novo incentivo à normalização da atividade empresarial.
Este diploma legal estabelece, de acordo com o expresso na sua nota introdutória, “os termos em que podem ocorrer os apoios “entre o novo incentivo à normalização da atividade empresarial e o apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho relativamente ao apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade.”
A principal alteração consiste na possibilidade de os empregadores beneficiarem do apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade “três meses completos após o pagamento da primeira prestação do novo incentivo à normalização, quando o empregador que beneficie do novo incentivo à normalização desista do mesmo e requeira subsequentemente o apoio à retoma progressiva previsto no Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, na sua redação atual ou findo o período de concessão do novo incentivo à normalização da atividade empresarial ou do apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho.”
Fonte: DRE – Diário da República Eletrónico
Imagem: unsplash
2022.01.06