Alterações no funcionamento e no acesso aos estabelecimentos do setor do comércio e dos serviços
Foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 135-A/2021 de 29 de setembro de 2021, que estabelece as novas regras que passam a vigorar a partir de amanhã, dia 1 de outubro.
Este diploma introduz alterações no funcionamento e no acesso aos estabelecimentos do setor do comércio e dos serviços. Destacam-se as disposições gerais aplicáveis a estabelecimentos, equipamentos ou outros locais abertos ao público (artigo 8), que determina que “os estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços devem informar os clientes, de forma clara e visível, relativamente às regras de funcionamento, acesso, prioridade, atendimento, higiene, segurança e outras relevantes aplicáveis a cada estabelecimento.”
Destaca-se também o artigo 9 do mesmo diploma que estabelece que “o acesso a bares, a outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e a estabelecimentos com espaço de dança, independentemente do dia da semana ou do horário” deve fazer-se mediante a apresentação do certificado digital COVID UE.
Registaram-se alterações à realização de eventos no interior, ao ar livre ou fora de recintos fixos, que se podem realizar “de acordo com orientações específicas da DGS desde que precedidos de avaliação de risco, pelas autoridades de saúde locais, para determinação da viabilidade e condições da sua realização” (artigo 10).
Conheça o diploma na íntegra aqui.
Imagem: Unsplash
2021.09.30