Apoio Extraordinário à retoma Progressiva de Atividade
Foi hoje publicada a portaria n.º 166/2021 que regulamenta os termos de aplicação da medida de Apoio à Retoma Progressiva para as empresas em situação de crise empresarial.
Esta portaria define como beneficiárias “as empresas abrangidas no conceito de empregador dos setores de bares, discotecas, parques recreativos e fornecimento ou montagem de eventos, para efeitos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, na sua redação atual.”
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2021.07.30