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Carteira Digital da Empresa

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Portugal é o primeiro Estado-Membro da União Europeia (UE) a implementar uma Carteira Digital da Empresa, em consonância com os requisitos de segurança, interoperabilidade e fiabilidade propostos na iniciativa “European Business Wallet” pela Comissão Europeia.

A Carteira Digital da Empresa assegura a interoperabilidade entre os sistemas que cobrem o ciclo de vida da empresa, incluindo o registo comercial e o Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), permitindo uniformizar a forma como as empresas comprovam a sua identidade, autoridade e fiabilidade dos seus documentos.

A Carteira Digital da Empresa encontra-se acessível através da aplicação móvel do Estado Português gov.pt, estando disponível para representantes legais da empresa e pessoas com poderes de representação devidamente registados no SCAP (Sistema de Certificação de Atributos Profissionais). O acesso é feito com a Chave Móvel Digital, apresentando o atributo empresarial do SCAP. 

Numa primeira fase, a Carteira Digital da Empresa disponibiliza documentos fundamentais para a atividade empresarial, com valor oficial, nomeadamente o Cartão Eletrónico da Empresa, o Documento de Situação Contributiva da Segurança Social, o Documento de Situação Tributária da Autoridade Tributária e o Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE).

Estes documentos permitem identificar a empresa e atestar a sua situação legal, fiscal e contributiva. A Carteira Digital da Empresa veio eliminar as certidões em papel, evitar pedidos repetitivos de documentos e reduzir a necessidade de recorrer a múltiplos portais. 

Está prevista a integração de novos serviços, tais como a Certidão Comercial Permanente, Certificações PME, Assinatura eletrónica e Notificações fiscais e contributivas na Carteira Digital da Empresa.  

No que diz respeito à segurança, a Carteira Digital da Empresa assenta em infraestruturas seguras do Estado, com autenticação forte, encriptação de dados, controlo de acessos e monitorização contínua, cumprindo integralmente o Regulamento Geral de Proteção de Dados e integrando várias camadas de proteção para garantir a confidencialidade, integridade e segurança da informação empresarial, de acordo com a entidade ARTE (Agência para a Reforma Tecnológica do Estado).


2026.02.16


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