Área do Comerciante

Comércio: transposta diretiva relativa à acessibilidade de produtos e serviços

comércio;  diretiva; acessibilidade de produtos e serviços; DGAE

Decreto-lei visa garantir a adequação de produtos e serviços às necessidades específicas das pessoas com deficiência ou limitações funcionais


Publicado em Diário da República, a 6 de dezembro, o Decreto-Lei n.º 82/2022 cria um conjunto de obrigações de acessibilidade para produtos e serviços, como terminais de autosserviço e pagamento, sítios web e aplicações móveis, com vista à melhoria do funcionamento do mercado interno.

O diploma transpõe a Diretiva (UE) 2019/882 do Parlamento Europeu e do Conselho e produz efeitos a partir de 28 de junho de 2025, relativamente aos produtos colocados no mercado e aos serviços prestados aos consumidores a partir dessa data (n.º 1 do art.º 39.º), sendo que o seu incumprimento constitui uma contraordenação punível com coima no âmbito do art.º 29.º.

Desse modo, a Direção-Geral das Atividades Económicas recomenda a leitura atenta deste Decreto-lei, em particular os seus capítulos III e IV, referentes, respetivamente, às obrigações dos operadores económicos e dos prestadores de serviços.


2022.12.28


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