Conheça as FAQ´s Covid - 19 - Comércio, Serviços e Restauração atualizadas
Foi publicada, em 29 de setembro, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 135-A/2021 que altera as medidas no âmbito da situação de alerta, tendo em conta a evolução da pandemia em Portugal e, sobretudo, do processo de vacinação, o Governo decidiu avançar para a próxima fase do Plano de Levantamento Gradual das Restrições, tal como previsto a 29 de julho, aquando da apresentação da estratégia.
Na mesma data, foi publicado o Decreto-Lei n.º 78-A/2021 onde podem ser consultadas as alterações às medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.
Assim, e a partir de 1 de outubro – data em que se prevê que mais de 85% da população portuguesa esteja completamente vacinada contra a Covid-19 –, são adotadas as seguintes medidas:
• Abertura de bares e discotecas com certificado digital;
• Restaurantes deixam de ter limite máximo de pessoas por grupo;
• Fim da exigência de certificado digital para acesso a restaurantes, estabelecimentos turísticos ou alojamento local, bingos, casinos, aulas de grupo em ginásios, termas e spas;
• Fim dos limites de lotação, designadamente para:
o Casamentos e batizados;
o Comércio;
o Espetáculos culturais.
• Obrigatoriedade de apresentação do Certificado Digital Covid UE para:
o Viagens por via aérea ou marítima
o Visitas a lares e estabelecimentos de saúde
o Grandes eventos culturais, desportivos ou corporativos
o Bares e discotecas
O uso da máscara é obrigatório em:
• Transportes públicos
• Lares
• Hospitais
• Salas de espetáculos e eventos
• Grandes superfícies
Poderá encontrar aqui a resposta a algumas das perguntas mais frequentes sobre as medidas de combate à pandemia COVID-19 tomadas pelo Governo, bem como:
Apoios ao emprego e à economia;
Imagem: comercio com história
2021.10.29