FAQ´s Covid - 19 - Comércio, Serviços e Restauração
Foi publicada, em 20 de agosto, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 114-A/2021, que declara, na sequência da situação epidemiológica da COVID -19, até às 23:59 h do dia 30 de setembro de 2021, a situação de contingência em todo o território nacional continental.
Perante os dados relativos à pandemia em Portugal, nomeadamente a evolução do processo de vacinação – mais de 70% da população portuguesa já tem a vacinação completa –, o Conselho de Ministros decidiu avançar para a 2ª fase do plano de levantamento gradual de restrições.
Assim, e tal como tinha sido anunciado em 29 de julho, as regras que se vão aplicar nesta fase, concretamente a partir de 23 de agosto de 2021, são as seguintes:
- Restaurantes, cafés e pastelarias passam ter limite máximo de oito pessoas por grupo no interior e 15 pessoas por grupo em esplanadas;
- A afetação dos espaços acessíveis ao público passa a observar regras de ocupação máxima indicativa de 0,08 pessoas por metro quadrado de área, com exceção do estabelecimentos de prestação de serviços;
- Espetáculos culturais com 75% de lotação;
- Eventos (nomeadamente casamentos e batizados) passam a ter limite máximo de 75% da lotação;
- Transportes públicos sem limites de lotação;
- Serviços públicos sem marcação prévia – apenas a partir de 1 de setembro.
Esta é a segunda das três fases definidas pelo Governo no Plano de levantamento de medidas – podem ser conhecidas em detalhe aqui. A próxima e última fase entrará em vigor quando 85% da população estiver totalmente vacinada.
Poderá encontrar aqui a resposta a algumas das perguntas mais frequentes sobre as medidas de combate à pandemia COVID-19 tomadas pelo Governo.