FAQ´s Covid - 19 - Comércio, Serviços e Restauração
Foi publicada, em 27 de novembro, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021 que declara a situação de calamidade. Tendo em conta a evolução da situação epidemiológica em Portugal, o Governo decidiu, após ouvir os especialistas e os partidos, definir um conjunto de medidas preventivas que visam conter o crescimento da pandemia nas próximas semanas.
Na mesma data, foi publicado o Decreto-Lei n.º 104/2021 onde podem ser consultadas as alterações às medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.
Não obstante o facto de Portugal ser um dos países com maior taxa de vacinação em todo o mundo e de os números de internamentos e óbitos refletirem precisamente o efeito da vacinação, o País deve preparar-se para uma fase de crescimento da pandemia nas próximas semanas. A chegada do inverno, a vaga que se propaga com intensidade em vários países da Europa e a aproximação de uma época festiva levaram o Governo a atuar para prevenir que o número de infeções por Covid-19, que tem crescido nas últimas semanas, aumente substancialmente.
Assim, a partir do dia 1 de dezembro, será declarado o Estado de Calamidade para todo o território nacional continental e serão adotadas as seguintes medidas:
• Recomendações gerais:
o Testagem regular;
o Teletrabalho, sempre que as funções o permitam.
• Uso obrigatório de máscara em todos os espaços fechados e em todos os recintos não excecionados pela DGS;
• A apresentação do certificado digital será obrigatória no acesso a:
o Restaurantes;
o Estabelecimentos turísticos e alojamento local;
o Eventos com lugares marcados;
o Ginásios.
• Exigência de teste negativo obrigatório (mesmo para as pessoas vacinadas) no acesso a:
o Visitas a lares;
o Visitas a pacientes internados em estabelecimentos de saúde;
o Grandes eventos sem lugares marcados (ou em recintos improvisados) e recintos desportivos;
o Discotecas e bares.
• Nas fronteiras:
o Teste negativo obrigatório para todos os voos que cheguem a Portugal;
o Sanções fortemente agravadas para as companhias aéreas.
• Para a semana de 2 a 9 de janeiro, que será de contenção dos contactos existentes na época festiva, serão adotadas regras específicas:
o Teletrabalho obrigatório, sempre que as funções o permitam.
o Recomeço das aulas a 10 de janeiro.
o Encerramento de discotecas e bares.
• Testes gratuitos nas farmácias passam de 4 a 6, por pessoa, em todo o Portugal continental.
• Redução de lotação em todos os espaços comerciais: 1 pessoa / 5 m².
• Antecipação do período de contenção a partir da meia-noite de 25 de dezembro:
o teletrabalho obrigatório;
o encerramento de discotecas e bares;
o encerramento de creches e ATL;
• Teste negativo obrigatório para acesso a:
o estabelecimentos turísticos e alojamento local;
o casamentos e batizados;
o eventos corporativos;
o espetáculos culturais;
o recintos desportivos, salvo decisão da DGS.
• Para o período de Natal e Ano Novo (24 e 25, 30, 31 de dezembro e 1 de janeiro):
o teste negativo obrigatório para acesso a restaurantes, casinos e festas de passagem de ano;
o proibição de ajuntamentos na via pública de mais de 10 pessoas na passagem de ano;
o proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública.
NOTA: No que refere ao certificado ou comprovativo de realização de teste, para melhor operacionalização das regras acima referidas pelos estabelecimentos de restauração e similares e outros estabelecimentos de bebidas, sugere-se a consulta da Orientação n.º 023/2020 da Direção-Geral da Saúde, atualizada em 27.12.2021.
2021.12.29