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FAQ´s Covid - 19 - Comércio, Serviços e Restauração

FAQ´s Covid - 19 - Comércio, Serviços e Restauração; 2022

Foi publicada, em 27 de novembro, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021 que declara a situação de calamidade. Tendo em conta a evolução da situação epidemiológica em Portugal, o Governo decidiu, após ouvir os especialistas e os partidos, definir um conjunto de medidas preventivas que visam conter o crescimento da pandemia nas próximas semanas.

Não obstante o facto de Portugal ser um dos países com maior taxa de vacinação em todo o mundo e de os números de internamentos e óbitos refletirem precisamente o efeito da vacinação, o País deve preparar-se para uma fase de crescimento da pandemia nas próximas semanas. A chegada do inverno, a vaga que se propaga com intensidade em vários países da Europa e a aproximação de uma época festiva levaram o Governo a atuar para prevenir que o número de infeções por Covid-19, que tem crescido nas últimas semanas, aumente substancialmente.

Face à evolução da pandemia em Portugal, em que se regista uma maior transmissibilidade da doença sem que isso corresponda a uma maior pressão sobre os serviços e internamentos do SNS, decidiu rever e alterar as medidas de contenção da pandemia. Assim,  em 7 de janeiro, através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 2-A/2022  alterou-se a Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021. Simultaneamente, através do Decreto-Lei n.º 6-A/2022, de 7 de janeiro procedeu-se à trigésima quinta alteração ao Decreto -Lei n.º 10-A/2020, de, 13 de março, na sua redação atual, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus — COVID -19.

Assim, a partir do dia 10 de janeiro:

•      Regime de teletrabalho obrigatório em todo o território nacional continental até ao dia 14 de janeiro (passará a ser recomendado a partir dessa data);

•      Reabertura de bares e discotecas no dia 14 de janeiro;

•      Mantêm-se os limites relativos à ocupação dos estabelecimentos comerciais – ocupação máxima indicativa de uma pessoa por cada cinco metros quadrados de área);

•         Nas escolas:

            - Reabertura a dia 10 de janeiro;

            - Fim dos isolamentos de turmas após deteção de caso positivo;

            - Testagem de docentes e não docentes nas duas primeiras semanas após o regresso às aulas.

•         O certificado digital passa a ser obrigatório para acesso a:

             - Restaurantes;

             - Estabelecimentos turísticos e alojamento local;

             - Espetáculos culturais;

             - Eventos com lugares marcados;

             - Ginásios.

•         A apresentação de resultado negativo de teste COVID-19 passa a ser obrigatória para acesso a:

             - Visitas a lares;

             - Visitas a pacientes internados em estabelecimentos de saúde;

             - Grandes eventos e eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados;

             - Recintos desportivos (salvo decisão da DGS).

•         Prevê-se a proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública, com exceção das esplanadas.

•         Prorrogam-se até 9 de fevereiro de 2022 as medidas especiais em matéria de testagem para efeitos de voos internacionais.

•         Recorde-se que, devido às novas normas da DGS, existem ainda mudanças nos isolamentos:

             - O isolamento passa a ser aplicado apenas aos casos positivos e seus coabitantes;

             - Pessoas com dose de reforço ficam isentas de isolamento;

             - Isolamento é de 7 dias.

 

NOTA: No que refere ao certificado ou comprovativo de realização de teste, para melhor operacionalização das regras acima referidas pelos estabelecimentos de restauração e similares e outros estabelecimentos de bebidas, sugere-se a consulta da Orientação n.º 023/2020 da Direção-Geral da Saúde, atualizada em 27.12.2021.



2022.01.11


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