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«Faturas Sem Papel»: O serviço que permite a receção de faturas por e-mail

faturas sem papel; NIF, PIN; eportugal

O serviço decorre da implementação de uma medida Simplex e conta com o financiamento do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).


O objetivo da medida é reduzir o consumo de papel e dos custos associados, facilitar a organização dos documentos e aumentar a rapidez na receção de faturas.

Os consumidores que desejem receber faturas digitais com NIF aquando da realização de compras em estabelecimentos comerciais (supermercados, farmácias, cafés, restaurantes, entre outros), que usem sistemas de faturação aderentes, deverão aderir ao serviço «Faturas Sem Papel», registando-se ou autenticando-se no portal ePortugal, com Chave Móvel Digital (CMD) ou Cartão de Cidadão (CC).

Ao aderir ao serviço «Faturas Sem Papel», o consumidor deverá definir o e-mail onde deseja receber as suas faturas e poderá, igualmente, definir um código PIN de segurança para abrir essas faturas.

A abertura à dispensa da impressão de faturas foi introduzida pelo art.º 8.º do DL n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, e encontra-se regulamentada pela Portaria n.º 144/2019, de 15 de maio, pelo que, pelo potencial desta medida para o comércio, serviços e restauração, a Direção-Geral das Atividades Económicas recomenda a consulta desta disposições.

O serviço «Faturas Sem Papel» foi apresentado, publicamente, no passado dia 16 de março (+info), num evento que contou com a participação do Secretário de Estado da Digitalização e Modernização Administrativa, o Eng. Mário Campolargo, e do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, o Dr. Nuno Félix.


Fonte: ePortugal 

2023.03.21



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