Governo lança novo Incentivo à Normalização de Atividade para apoio à manutenção do emprego
No passado dia 14 de maio foi lançado o novo incentivo para as empresas com vista à manutenção do emprego e redução da taxa de desemprego, uma das consequências da diminuição da atividade económica provocada pela pandemia.
Este apoio, gerido pelo IEFP – Instituto de Emprego e Formação Profissional “consiste na atribuição de um apoio financeiro, (…) aos empregadores abrangidos, no primeiro trimestre de 2021, pelo apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial (“lay-off simplificado”) ou pelo apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial, com redução temporária do período normal de trabalho.”
Este Incentivo destina-se aos empregadores de natureza privada, incluindo as entidades empregadoras do sector social, que tenham beneficiado, no primeiro trimestre de 2021 de, pelo menos, uma das seguintes medidas:
a) Apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de janeiro, na sua redação atual;
b) Apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial, com redução temporária do período normal de trabalho, prevista no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, na redação atual.
De acordo com as regras para acesso a este incentivo, “estão proibidos despedimentos por despedimento coletivo, por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação, estando as empresas obrigadas ao dever de manutenção do nível de emprego. Este dever aplica-se durante a concessão do apoio e nos três meses seguintes, o que significa que a proibição de despedimento na modalidade de 2 SMN vigora durante nove meses.”
As empesas podem apresentar a sua candidatura a partir da próxima semana.
Conheça em detalhe a aplicação deste novo Incentivo na ficha que disponibilizamos AQUI.
Fonte: Portal do Governo
Imagem: Unsplash
2021.05.17