Governo mantém o esforço de compromisso apoiando os trabalhadores e os seus rendimentos e o emprego
A Portaria n.º 85/2021, de 16 de abril, publicada hoje, define as normas de apoio aos trabalhadores, rendimentos e emprego como resposta do Governo ao alargamento do âmbito dos apoios constantes no Decreto-Lei n.º 23-A/2021, de 24 de março.
Este diploma legal estabelece a dispensa parcial e a isenção do pagamento das contribuições à segurança social e, define os termos de acesso ao apoio extraordinário à redução da atividade económica.
A listagem das atividades económicas incluídas nesta portaria encontra-se descrita no seu Anexo 1, onde se incluem os códigos 561 - Restaurantes (e todas as subclasses), 562 - Fornecimento de refeições para eventos e outras atividades de serviço de refeições (e todas as subclasses) e 563 - Estabelecimentos de bebidas (e todas as subclasses).
Consulte a listagem completa das atividades económicas abrangidas por este apoio e a portaria na íntegra aqui.
Fonte: Portaria n.º 85/2021, de 16 de abril
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