
Inventário Nacional “Comércio com História”: O Teatro Eduardo Brazão, sediado no Município do Bombarral, celebra 105 anos

A Lei nº 42/2017, de 14 de junho, estabelece o Regime de Reconhecimento e Proteção de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local, onde se enquadra o projeto denominado "Comércio com História" da Direção-Geral da Economia (anteriormente designada Direção-Geral das Atividades Económicas).
No âmbito da referida Lei (nº 1 do artigo 3º), foram atribuídas aos municípios diversas competências nesse âmbito, entre outras, as de proceder ao inventário e reconhecimento dos mencionados estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local, aprovar regulamentos municipais que enquadrem o referido reconhecimento e comunicar ao Estado a sua identificação.
São critérios gerais de reconhecimento dos estabelecimentos ou entidades de interesse histórico e cultural ou social local: a atividade, o património material e o património imaterial.
Os municípios podem efetuar o reconhecimento aplicando os critérios gerais supramencionados ou densificá-los, definindo critérios especiais que tenham em conta as especificidades locais e as medidas de proteção a adotar pelo município.
Nesta circunstância, e nos termos do artigo 5º da Lei supramencionada, a Câmara Municipal terá de propor e fazer aprovar um regulamento enquadrador dessas especificidades, discutido e aprovado em reunião de Assembleia Municipal, após emissão de parecer da Direção-Geral do Património Cultural, a emitir no prazo máximo de 60 dias.
O procedimento de reconhecimento efetua-se de acordo com o previsto no artigo 6º da mencionada Lei e inicia-se oficiosamente ou mediante requerimento:
• Do titular do estabelecimento ou da entidade a reconhecer como dotada de interesse histórico e cultural ou social local;
• De órgão da freguesia respetiva;
• De associação de defesa do património cultural.
No âmbito do artigo 7º da Lei nº 42/2017, de 14 de junho, estão previstas medidas de proteção para os estabelecimentos ou entidades, reconhecidos como de interesse histórico e cultural ou social local, bem como para os proprietários e para os arrendatários do imóvel em que o mesmo esteja situado, entre as quais, se destacam:
• Os proprietários dos imóveis podem aceder a benefícios ou isenções fiscais a conceder pelos municípios, nos termos da legislação em vigor;
• Os arrendatários dos imóveis gozam de direito de preferência nas transmissões onerosas de imóveis, ou partes de imóveis, nos quais se encontrem instalados, nos termos da legislação em vigor;
• Proteção prevista no regime jurídico do arrendamento urbano e no regime jurídico das obras em prédios arrendados;
• Acesso a programas municipais ou nacionais de apoio aos estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local.
Foi, ainda, atribuída ao Estado (artigo 3.º do mencionado diploma) a competência para rececionar a informação, comunicada pelos municípios, bem como para criar e manter atualizado um acervo nacional das referidas entidades: o Inventário Nacional “Comércio com História” (Comércio com História).
O Teatro Eduardo Brazão
O Teatro Eduardo Brazão encontra-se localizado na vila do Bombarral e está classificado como Imóvel de Interesse Público desde 1996, pelo Decreto n.º 2/96, de 6 de março. Em 2021, o Teatro Eduardo Brazão comemorou o seu 100º Aniversário.
Cumprindo os requisitos previstos na Lei nº 42/2017, de 14 de junho, o Teatro Eduardo Brazão foi reconhecido como entidade de interesse histórico e cultural ou social local em 01/10/2025, passando a integrar o Inventário Nacional “Comércio com História”.
Edificado no início do século XX, o teatro foi inaugurado a 27 de fevereiro de 1921 com a presença dos atores Eduardo Brazão (1851-1925) e Ilda Stichini (1895-1977).
Na década de 1930, depois de terem passado pelo seu palco importantes companhias de teatro nacionais e estrangeiras, o teatro passou a funcionar também como cinema.
Alberga no seu interior um belo auditório em ferradura com plateia e frisas laterais no piso inferior e com dois andares superiores com balcão e camarotes, na esteira daquilo que vulgarmente se apelida como “teatro à italiana”. Um fosso de orquestra separa a plateia do palco, por detrás dos quais se situam os camarins, os bastidores e as instalações sanitárias.
Desde 1952 o Teatro é gerido pela União Cultural e Recreativa do Bombarral (UCR Bombarral), uma associação cultural sem fins lucrativos reconhecida em 2017 como de Utilidade Pública pelo Despacho n.º 4068/2017, de 12 de maio.
Palco de diversos eventos como espetáculos de dança, concertos e peças de teatro, acolhe também, quando solicitado para o efeito, exposições e apresentações ao público.
No dia da celebração dos 105 anos da inauguração do Teatro Eduardo Brazão, em 27 de fevereiro de 2026, a UCR Bombarral Teatro Eduardo Brazão, como forma de comemorar a efeméride, apresenta o filme “INCENDIES – A MULHER QUE CANTA”, versão restaurada em 4K de um dos filmes mais marcantes da carreira do premiado realizador Denis Villeneuve, nomeado para Óscar de Melhor Filme Estrangeiro em 2010,
Também terá lugar, no âmbito desta celebração, a realização do tradicional Jantar de Aniversário, no sábado, dia 28 de fevereiro de 2026, onde se juntam para confraternização os associados e amigos do Teatro Eduardo Brazão.
Para mais informação, consulte:
UCR Bombarral Teatro Eduardo Brazão
Lei n.º 42/2017, de 14 de junho
Decreto n.º 2/96, de 6 de março
Despacho n.º 4068/2017, de 12 de maio
2026.02.27











