Área do Comerciante

Licenciamento Industrial

Sistema de Licenciamento Industrial; licenciamento responsável ; RJAECSR

A partir do dia 1 de março de 2024, a transição de competências no que respeita ao Licenciamento industrial será operacionalizada na plataforma de licenciamento industrial, encaminhando os novos pedidos de licenciamento à respetiva CCDR, IP.

Quando aplicado o DL n.º 10/2015, de 16 de março, Regime Jurídico de Acesso e Exercício das Atividades Económicas do Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR), dever-se-á levar em consideração estas alterações, sempre que estejamos a enquadrar estabelecimentos de comércio, serviços ou restauração, cujo acesso a estas atividades careça de Meras comunicações prévias e procedimentos de controlo.

Em particular, e no quadro do Sistema da Indústria Responsável (SIR), as CCDR, IP assumirão o papel de entidade coordenadora de licenciamento dos estabelecimentos industriais, até então competência do IAPMEI e das DRAP.


2024.03.04


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