Área do Comerciante

Linha de Apoio: “Programa Transformar Comércio”

Linha de Apoio; Programa Transformar Comércio; PNSE

Foi publicada, em 2 de janeiro de 2023, a portaria que estabelece os termos de aplicação e execução da Linha de Apoio à Valorização do Comércio nos concelhos do Parque Natural da Serra da Estrela (PNSE) particularmente afetados pelos incêndios rurais de 2022, que se designa Programa Transformar Comércio e visa a requalificação de micro e pequenas empresas do comércio a retalho e promoção do comércio localizado nestes concelhos.

Este “Programa Transformar Comércio”, cujo Regulamento consta do anexo da Portaria, foi criado como medida excecional para apoiar projetos individuais de modernização comercial promovidos por empresas, que visem a modernização e valorização da oferta dos estabelecimentos abertos ao público através da aposta na inovação e da utilização de formas avançadas de comercialização.

Este apoio ao ecossistema comercial visa complementar a recuperação dos danos e prejuízos causados pelos incêndios rurais nos concelhos da área geográfica que compreende Celorico da Beira, Covilhã, Gouveia, Guarda, Manteigas e Seia (PNSE), financiados no contexto de outros sistemas de incentivos. Esta iniciativa constitui, assim, uma resposta do Governo que reconheceu a necessidade de identificar “medidas necessárias ao nível de diferentes áreas de intervenção, incluindo a atividade económica, em estreita articulação com os municípios”. 

O Programa tem uma dotação de dotação orçamental indicativa de €2.000.000, a mobilizar através do Fundo de Modernização do Comércio, atendendo a que a Linha de Apoio à Valorização do Comércio se enquadra nos objetivos e tipologias dos projetos apoiados por este Fundo.

No âmbito deste Programa, as micro e pequenas empresas, independentemente da sua forma jurídica, cuja atividade principal seja comércio a retalho, exceto veículos automóveis e motociclos, divisão 47 da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE), localizadas neste concelhos, poder-se-ão candidatar para efetuar a requalificação do seu estabelecimentos, designadamente,  através da aquisição de equipamentos e software para suporte à atividade comercial de equipamentos e mobiliário que se destinem a áreas de venda ao público,  requalificação da fachada, remodelação da área de venda ao público no interior do estabelecimento, e aquisição de toldos ou reclamos para colocação no exterior do estabelecimento, assistência técnica específica na dinamização de programas de promoção dos recursos destas regiões, visando explorar as complementaridades dos territórios e promovendo as artes e ofícios endógenos de cada um, etc.

Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável, sendo a taxa de financiamento a atribuir de 80% sobre o total das despesas consideradas elegíveis até ao valor de € 7.500. São elegíveis as "despesas realizadas a partir do dia 30 de agosto de 2022, a afetar aos estabelecimentos comerciais do beneficiário localizados nos referidos concelhos."

Na sequência desta Portaria será publicado um Aviso de Abertura de Concurso que especificará o prazo de receção de candidaturas, respetivo processo de submissão das candidaturas e indicações complementares.


Fonte: Portaria n.º 1/2023, de 2 de janeiro

2023.01.02


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