Manuais Escolares: atualização do preço máximo a aplicar no ano letivo 2026/2027

Já foi publicada a atualização dos preços máximos que podem ser praticados para a venda dos manuais escolares, por disciplina, para os ensinos básico e secundário para o ano letivo de 2026/2027.
Para os novos manuais e de acordo com o previsto no Anexo I do Despacho n.º 3026/2024, de 21 de março - os novos preços a praticar no 12º ano de escolaridade não devem exceder os limites, por disciplina, indicados nesta tabela.
No caso das reimpressões de manuais referentes a disciplinas que não são objeto de nova adoção, os novos preços não podem exceder, por cada título, o agravamento de 2,32% ("valor da atualização média"), relativamente aos PEd (Preço limite do editor, sem IVA) praticados no ano letivo 2025/2026.
A limitação do preço dos manuais escolares tem sido estabelecida anualmente ao abrigo da Convenção de Manuais Escolares, entre a Direção-Geral da Economia (DGE), anterior Direção-Geral das Atividades Económicas, e a Associação Portuguesa de Editores e Livreiros (APEL), que reconheceram a necessidade de adequar “o preço dos manuais escolares ao interesse das famílias que suportam o encargo da sua aquisição” e de garantir melhores “condições de equidade no acesso aos recursos didáticos”.
Fonte: DGE | Convenção de Manuais Escolares
2026.01.28











