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Manuais Escolares: Preços máximos a praticar no ano letivo 2025/2026

manuais escolares; convenção; ano letivo 2025/26; DGAE

A informação relativa aos preços máximos a praticar na venda dos manuais que vão ser usados em cada disciplina do ensino básico e secundário, no ano letivo de 2025-2026, já foi tornada pública.

De notar que os manuais a serem adotados pela primeira vez este ano letivo, nos 2.º, 5.º, 6.º e 11.º anos de escolaridade não deverão exceder os limites assinalados na seguinte tabela. Quanto aos manuais a ser reimpressos, i.e., os das disciplinas que não serão alvo de novas adoções, os preços não poderão exceder, em cada título, o agravamento de 2,19% ("valor da atualização média"), relativamente aos PEd (preços de edição, sem IVA) praticados no ano letivo 2024/2025.

Esta limitação de preços decorre da Convenção dos Manuais Escolares celebrada entre a Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) e a Associação Portuguesa de Editores e Livreiros (APEL) que reconheceram a necessidade de adequar “o preço dos manuais escolares ao interesse das famílias que suportam o encargo da sua aquisição” e de garantir melhores “condições de equidade no acesso aos recursos didáticos”.


Para mais informações sobre a Convenção de Preços dos Manuais Escolares, por favor, aceda ao site da DGAE.


2025.02.27

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