PERGUNTAS FREQUENTES: ORIENTAÇÕES PARA O SETOR DO COMÉRCIO E SERVIÇOS
Pode consultar aqui as Perguntas Mais Frequentes referente à aplicação do Decreto n.º 7/2021, de 17 de abril, que regulamenta o novo estado de emergência, com a duração de 15 dias, cessando às 23h59 do dia 30 de abril de 2021, e que estabelece novas regras adaptadas ao atual panorama, permitindo o reinício de alguns setores de atividade e o levantamento de restrições, prevendo-se quatro regras relativamente ao seu âmbito de aplicação territorial:
• normas de âmbito nacional, aplicáveis a todos os municípios, que incidem, designadamente, sobre o levantamento da suspensão das atividades letivas presenciais e das atividades formativas presenciais ou à fixação de regras em matéria de voos, tráfego aéreo e fronteiras terrestres e fluviais;
• regras, correspondentes à 3.ª fase de desconfinamento, aplicáveis à generalidade dos municípios portugueses, permitindo-se a “ a abertura das lojas que, pela sua dimensão, ainda se encontravam encerradas e, ainda, todas as que se localizem em centros comerciais”. Adicionalmente, “passa a admitir -se atendimento no interior dos restaurantes, cafés e pastelarias, embora com o limite máximo de quatro pessoas por mesa no seu interior, sendo também fixado um novo limite de seis pessoas por mesa em esplanadas”. Por outro lado, “reabrem também os cinemas, teatros, auditórios e salas de espetáculos e as Lojas de Cidadão passam a efetuar atendimento presencial por marcação.”
• regras, correspondentes à manutenção na 2.ª fase de desconfinamento, aplicáveis a seis municípios do território nacional continental: Alandroal, Albufeira, Carregal do Sal, Figueira da Foz, Marinha Grande e Penela;
• regras, correspondentes à regressão à 1.ª fase de desconfinamento, aplicáveis a quatro municípios do território nacional continental: Moura, Odemira, Portimão e Rio Maior.
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