Publicada alteração à lei de manutenção da proteção das lojas com história
Foi hoje publicada a Lei n.º1/2023, que introduz uma alteração à Lei n.º 42/2017, de 14 de junho, que assegura a manutenção da proteção das lojas com história que tenham transitado para o NRAU até 31 de dezembro de 2027.
De acordo com esta alteração, prevista no artigo 13º da referida Lei, e nos casos aplicáveis, os senhorios “não podem opor-se à renovação do novo contrato celebrado à luz do NRAU, até 31 de dezembro de 2027.”
A Lei n.º 42/2017, de 14 de junho, estabelece o Regime de reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local.
Fonte: Diário da República
Imagem: Comércio com História
2023.01.09