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Publicada alteração à lei de manutenção da proteção das lojas com história

manutenção proteção das lojas com história; Lei n.º 42/2017; NRAU

Foi hoje publicada a Lei n.º1/2023, que introduz uma alteração à Lei n.º 42/2017, de 14 de junho, que assegura a manutenção da proteção das lojas com história que tenham transitado para o NRAU até 31 de dezembro de 2027.


De acordo com esta alteração, prevista no artigo 13º da referida Lei, e nos casos aplicáveis, os senhorios “não podem opor-se à renovação do novo contrato celebrado à luz do NRAU, até 31 de dezembro de 2027.”

A Lei n.º 42/2017, de 14 de junho, estabelece o  Regime de reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local.


Fonte: Diário da República 

Imagem: Comércio com História 

2023.01.09

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