Publicada Portaria que define atribuição de apoios imediatos às populações e às empresas afetadas pelos incêndios

Foi hoje publicada a portaria que regulamenta os termos de atribuição dos apoios imediatos às populações e empresas afetadas pelos incêndios ocorridos entre 26 de julho e 27 de agosto de 2025.
O diploma legal estabelece a forma de atribuição de subsídios de carácter eventual, de concessão única ou de manutenção, define o enquadramento no regime excecional e temporário de isenção total do pagamento de contribuições à segurança social, bem como de isenção parcial (50%) e, a concessão de apoios ao setor social e solidário.
É criado “um programa específico no domínio do emprego e da formação profissional destinado a apoiar os trabalhadores, os empregadores de natureza jurídica privada, incluindo trabalhadores independentes, as cooperativas e os desempregados que tenham sido afetados pelos incêndios.” A sessão II apresenta o Plano de Qualificação e Formação Profissional extraordinário e regime excecional de elegibilidade e prioridade no acesso a medidas ativas de emprego.
A referida Portaria inclui ainda no seu Anexo I, os campos constantes do formulário de candidatura aos "Apoios Incêndios 2025".
Fonte: Portaria n.º 307/2025/1, de 11 de setembro
Imagem: Unsplash
2025.09.11