Regime excecional de pagamento de contribuições à Segurança Social
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 24/2021, de 26 de março que estabelece o regime excecional e temporário em matéria de obrigações e dívidas fiscais e de contribuições à Segurança Social.
Este diploma legal complementa a legislação de apoio aos setores afetados pela atual pandemia: alojamento, restauração e similares e cultura, aplicando-se também às atividades económicas que tenham iniciado, ou reiniciado a atividade, em ou após 1 de janeiro de 2020.
Conheça o diploma na íntegra aqui.
26.03.2021