Regulamento do Programa "Cheque-Livro" aprovado
Foi aprovado, em 21 de março, o Regulamento do programa “Cheque-Livro” que tem por finalidade promover os hábitos de leitura de jovens adultos.
O programa permite a atribuição de um “Cheque-Livro" de montante a definir nos termos do n.º 6 do artigo 4.º, a utilizar numa livraria aderente para aquisição de livro não escolar, cujo ISBN conste na Plataforma "Cheque-Livro".
As livrarias aderentes devem ser detentoras do Código de Atividade Económica (CAE) 47610, correspondente ao comércio a retalho de livros, em estabelecimentos especializados, independentemente da forma jurídica, devem dispor de um espaço físico dedicado à venda de livros e possuir contabilidade organizada.
Por outro lado, o estatuto de livraria aderente implica a aceitação das condições do Programa "Cheque - Livro" estabelecidas no presente Regulamento, e nas condições de participação disponíveis na Plataforma criada para o efeito e gerida pela DGLAB, Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, em articulação com o GEPAC, GEPAC - Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais, e o FFC, Fundo de Fomento Cultural.
Consulte aqui o Regulamento completo.
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2024.03.22