Reinício da atividade comercial a 15 de março de 2021
Foram divulgadas pelo Governo ontem, dia 11 de março de 2021, as regras gerais de desconfinamento, que permitem a retoma gradual da atividade económica. Nesta publicação destacam-se quais as atividades e os estabelecimentos que podem retomar a atividade a partir do próximo dia 15 de março.
A partir desta data as atividades dos estabelecimentos de bens não essenciais podem reabrir, oferecendo apenas serviço de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento, ao postigo ou através de serviço de recolha de produtos comprados através do sistema click and collect.
Também a partir dessa data, “as atividades de comércio a retalho não alimentar e de prestação de serviços em estabelecimentos em funcionamento encerram às 21:00h durante os dias úteis e às 13:00h aos sábados, domingos e feriados e as atividades de comércio de retalho alimentar encerram às 21:00 h durante os dias úteis e às 19:00 h aos sábados, domingos e feriados.”
Os restaurantes e estabelecimentos similares podem disponibilizar bebidas em take-away. No entanto, a proibição de venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados e em take-away (a partir das 20:00 h) é aplicável até às 06:00 h.
Os cabeleireiros, barbeiros, instituto de beleza e estabelecimentos afins podem reabrir o funcionamento, mantendo a regra de agendamento prévio.
As livrarias, estabelecimentos de comércio de automóveis e velocípedes, os serviços de mediação imobiliária também podem reabrir a partir dessa data.
Este reinício de atividade é acompanhado pelo reforço das medidas de apoio aos trabalhadores e empresas afetadas por este contexto de pandemia e que preveem apoios extraordinários para vários setores da atividade económica, conforme foi publicado ontem no Portal do Governo.
Fonte: Portal do Governo
Imagem: Unsplash