Área do Comerciante

Saiba em que situações deve utilizar a máscara a partir de amanhã

utilização de máscara; covid 19; DL n.º 78-A/2021

Foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 78-A/2021 que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19. 

Este diploma introduz algumas alterações, nomeadamente na utilização de máscara que “passa a ser obrigatório apenas para o acesso ou permanência a determinados ambientes fechados, podendo tal obrigação ser, no entanto, dispensada quando o seu uso se mostre incompatível com a natureza das atividades que os cidadãos se encontrem a realizar.”

Consulte o diploma na íntegra aqui


Fonte: DRE   

Imagem: Unsplash

2021.09.29


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