Saiba em que situações deve utilizar a máscara a partir de amanhã
Foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 78-A/2021 que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.
Este diploma introduz algumas alterações, nomeadamente na utilização de máscara que “passa a ser obrigatório apenas para o acesso ou permanência a determinados ambientes fechados, podendo tal obrigação ser, no entanto, dispensada quando o seu uso se mostre incompatível com a natureza das atividades que os cidadãos se encontrem a realizar.”
Consulte o diploma na íntegra aqui.
Fonte: DRE
Imagem: Unsplash
2021.09.29