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Novos Programas de Investimento do Fundo de Capitalização e Resiliência

Programas de Investimento; Fundo de Capitalização e Resiliência

Ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), o Banco Português de Fomento (BPF) lançou no dia 18 de janeiro, dois novos Programas de Investimento do Fundo de Capitalização e Resiliência (FdCR), com uma dotação global de 400 milhões de euros.

Os novos instrumentos financeiros – Programa de Coinvestimento Deal-by-Deal e Programa de Venture Capital – são direcionados para investimento em empresas, prioritariamente nas fases de arranque, e têm como prioridades comuns, colmatar a falha de mercado, no que diz respeito ao acesso a instrumentos financeiros e de capital por parte das empresas em especial as que apresentam potencial de crescimento e de inovação, orientado para exportação ou redução da dependência externa, para a progressão nas cadeias de valor e incremento do potencial produtivo, para a transição verde e para a transformação digital.


PROGRAMA DE COINVESTIMENTO DEAL-BY-DEAL


Com uma dotação de até 200 milhões de euros, o investimento do FdCR pode ser feito através de:

a. instrumentos de capital, incluindo ações ordinárias ou preferenciais, não tomando, no momento do investimento inicial, participações iguais ou superiores a 50% do capital social ou dos direitos de voto da empresa investida; e/ou 

b. instrumentos de quase-capital, incluindo obrigações convertíveis (ou outros instrumentos híbridos, tais como empréstimos participativos) que gerem uma rentabilidade anual mínima de 2% para maturidades até 5 anos (inclusive) ou de 3% para maturidades superiores a 5 anos (exclusive).


O montante do investimento do FdCR em cada empresa não deverá exceder, a título de condição preferencial, os

10 milhões de euros, podendo excecionalmente ser superior desde que até ao limite de 50 milhões de euros.


PROGRAMA DE VENTURE CAPITAL

Com uma dotação de até 200 milhões de euros, através de fundos do FdCR, este programa visa apoiar o investimento em empresas através da subscrição de fundos de capital de risco geridos por intermediários financeiros - Sociedades de Capital de Risco ou Sociedades Gestoras de Capital de Risco, reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários (CMVM) ou outra entidade de supervisão europeia equivalente. 


O investimento do FdCR ao abrigo do Programa de Venture Capital pode ser feito através de:

a. um fundo de capital de risco a constituir;

b. um fundo de capital de risco já existente, mas que não tenha efetuado qualquer investimento; ou

c. um subfundo de um fundo de capital de risco, desde que esse subfundo não tenha ainda efetuado qualquer investimento.


Mais informações em BPF


2023-01-19 

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