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PRR - Regulamento do Sistema de Incentivos Agendas para a Inovação Empresarial

PRR; Regulamento; Agendas para a Inovação Empresarial

Foi publicada no dia 19 de janeiro de 2022 a Portaria 43-A /2022, que aprova o Regulamento do Sistema de Incentivos “Agendas para a Inovação Empresarial”, enquadrado na Componente 5 – Capitalização e Inovação Empresarial do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), que tem como objetivo promover e apoiar financeiramente projetos em qualquer sector económico, que visem uma recuperação transformadora da economia, de forma duradoura, justa, sustentável e inclusiva, nomeadamente ao nível do investimento empresarial inovador. 

Através das “Agendas para a inovação empresarial» serão implementados projetos colaborativos que abranjam todo o ciclo de inovação, desde a componente Investigação e Desenvolvimento (I&D) até à comercialização no mercado, com claro enfoque no apoio à produção tecnologicamente avançada. 

O programa tem uma dotação de 930M€, sob a forma de subvenção. 

Poder-se-ão candidatar empresas de qualquer tipologia e dimensão, entidades não empresariais do sistema de I&I, entidades gestoras dos clusters de competitividade, entidades da Administração Pública e associações empresariais ou outras #associações relevantes para o projeto, que tenham sido selecionadas no âmbito do convite à apresentação de ideias para a constituição das agendas mobilizadoras para a inovação empresarial, conforme o aviso de abertura de concurso.

Os projetos deverão estar concluídos no final de 2025, seguir o princípio de «não prejudicar significativamente» o ambiente e terão que ser feitos em consórcio.

A contratualização destes projetos será feita e acompanhada pelo IAPMEI.


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