Comunicar ao Consumidor
A plataforma eletrónica “Comunicar ao Consumidor”, criada pelo Decreto-lei 102/2017, de 23 de agosto, procura facilitar o cumprimento por parte dos operadores económicos das obrigações de informação ao consumidor. Este Decreto-Lei define novas regras para as obrigações de informação ao consumidor que têm de estar afixadas nos estabelecimentos comerciais que vendem bens ou prestam serviços.
Esta ferramenta eletrónica, que materializa a medida #133 – Informação ao Consumidor + Simples (SIMPLEX + 2016), permite aos operadores económicos emitir, de forma automática, uniforme e gratuita, os dísticos e os modelos para a afixação de toda a informação a que se encontram obrigados nos termos da lei, necessários ao exercício da sua atividade.
Procura-se assim simplificar, harmonizar e uniformizar todas as obrigações de informação ao consumidor que devem estar afixadas nos estabelecimentos comerciais de venda de bens e/ou prestação de serviços, sendo uma resposta concreta à dispersão e complexidade de informação existente atualmente.
Agradecemos as suas sugestões de melhoria. Contacte-nos e dê a sua opinião aqui.