Área do Comerciante

CONHEÇA A INICIATIVA “COMÉRCIO COM HISTÓRIA – DE PORTAS ABERTAS PARA O FUTURO”

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A iniciativa “Comércio com História – de portas abertas para o futuro” tem por finalidade promover e preservar o comércio tradicional nacional, reconhecendo os estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local.

Esta iniciativa “constitui uma política pública que visa a dinamização dos centros urbanos, a criação e a promoção de fontes de investimento e a valorização de recursos. Procura, também, demonstrar o papel e o valor económico que os estabelecimentos e entidades com história podem acrescentar nas diferentes cadeias de valor,  nomeadamente na plataforma do Turismo de Portugal Visit Portugal.”

Os estabelecimentos reconhecidos têm acesso a um conjunto de benefícios que incluem:
- o acesso a benefícios ou isenções fiscais concedidos pelos municípios, nos termos da legislação em vigor; 
-  os arrendatários dos imóveis gozam de direito de preferência nas transmissões onerosas de imóveis, ou partes de imóveis, nos quais se encontrem instalados, nos termos da legislação em vigor;
- a proteção prevista no regime jurídico do arrendamento urbano e no regime jurídico das obras em prédios arrendados;
- o acesso a programas municipais ou nacionais de apoio aos estabelecimentos e entidades de interesse histórico, cultural ou social local.

Os proprietários dos estabelecimentos reconhecidos no âmbito desta iniciativa beneficiam da isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) nos termos do nº 1 do artigo 160º da Lei nº 71/2018 (OE 2019).
Por outro lado, na determinação do lucro tributável são considerados 110% do respetivo montante, os gastos e perdas do período [a que refere a prestação de contas] relativo a obras de conservação e manutenção dos prédios ou parte de prédios afetos a lojas com História conforme previsto nos nºs 1 e 2 do artigo 59º-I do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Para os arrendatários de um estabelecimento com História estão previstos os seguintes benefícios, de acordo com o estabelecido no artigo7.º da Lei n.º 42/2017, de 14 de junho:
- Têm direito de preferência nas transmissões onerosas de imóveis, ou partes de imóveis, nos quais se encontrem instalados, nos termos da legislação em vigor (nº 3);
- É permitida a cessão da posição contratual do arrendatário para uso não habitacional de imóvel em que esteja instalada a entidade sem fins lucrativos, reconhecida nos termos da presente lei, para o município da área em que aquele se situe, sem dependência de autorização do senhorio ( n.º 6);
- Os arrendatários de imóvel (…) podem realizar as obras de conservação indispensáveis à conservação e salvaguarda do locado, do estabelecimento ou da entidade quando, após ter sido interpelado para o fazer, o senhorio não as desencadeie em tempo razoável (n.º 7).
 
Conheça o website da iniciativa Comercio com História em detalhe e veja como pode apresentar a sua candidatura.

Fonte: Área do Comerciante – Comércio com História

 

 

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