Área do Comerciante

RJACSR: Conheça as alterações e o enquadramento do cadastro comercial 

RJACSR; cadastro comercial; simplex mapa; georreferenciação do comércio

Foi publicado hoje o Decreto-Lei n.º 21/2023, que introduz a quarta alteração ao Regime Jurídico de Acesso e exercício a Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR), que tem por finalidade enquadrar a criação do “cadastro comercial”. 

Este Decreto-Lei vem revogar o Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de fevereiro e as suas alterações seguintes: Decreto-Lei n.º 102/2017, de 23 de agosto, Lei n.º 15/2018, de 27 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro.  

O cadastro comercial é uma base de dados, de registos setoriais do comércio, serviços e restauração, gerida pela DGAE, “que integra informação sobre os estabelecimentos e as atividades de comércio, serviços e restauração ou bebidas, sendo alimentada por dados provenientes de diversas fontes, nomeadamente, informação na posse de outros organismos da Administração Pública, através da interconexão das respetivas bases de dados.”

Encontra-se em curso a preparação de um protocolo entre a Autoridade Tributária (AT), a Agência para a Modernização Administrativa, I. P e a DGAE, para permitir que cadastro comercial tenha acesso aos dados constantes da base de dados da AT. 

A criação deste cadastro comercial servirá também de base a uma nova medida SIMPLEX, designada «Mapa do comércio, serviços e restauração» que se encontra em fase de operacionalização, e que permitirá através da georreferenciação dos estabelecimentos comerciais, proporcionar informação sobre os operadores económicos através de uma plataforma eletrónica e, a identificação de oportunidades de negócio nos setores do comércio, serviços e restauração, entre outras funcionalidades. 

Este diploma legal define também o conjunto de CAE – Códigos de Atividade Económica, abrangidas pela comunicação de dados, e prevê para, “além da permissão de consulta, a comunicação da informação à DGAE pelos organismos da Administração Pública, detentores da informação.” Os CAE´s definidos para este efeito, encontram-se no anexo II, a que se refere o artigo 148.º

Consulte o diploma legal completo aqui e a informação disponibilizada na Área de Comerciante sobre a aplicação deste Regime Jurídico. 


Fonte: DRE – Diário da República Eletrónico   

Imagem: unsplash 

2023.03.24



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