Imp. e Exp. de Diamantes em Bruto

Legislação

Com a publicação do Regulamento de execução (UE) 2015/1374, da Comissão, de 7 de agosto de 2015, que altera o Regulamento (CE) n.º 2368/2002, do Conselho, de 20 de dezembro, relativo à aplicação do sistema de certificação do Processo de Kimberley  (SCPK) para o comércio internacional de diamantes em bruto, o qual reconhece a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) como autoridade comunitária competente para os controlos das importações e das exportações de diamantes em bruto, Portugal passou a fazer parte da cadeia segura que aplica o SCPK.
A Lei nº 5/2015, de 15 de janeiro, que assegura a execução do Regulamento (CE) n.º 2368/2002, do Conselho, em Portugal, prevê que as atividades de importação e exportação de diamantes em bruto só podem ser exercidas por operadores económicos devidamente licenciados e que reúnam as condições de idoneidade.


Consulte:

Registo dos operadores económicos licenciados pela Direção-Geral das Atividades Económicas para o exercício da atividade de importação e exportação de diamantes em bruto 

FAQ´S - PT 

FAQ´S - EN
 

Ficha informativa sobre a atividade de importação e exportação de diamantes em bruto
 

Information sheet about import and export activities of rough diamonds  

Para informações sobre os procedimentos de importação e exportação de diamantes em bruto deverá consultar o Portal Aduaneiro da Autoridade Tributária.


Procedimentos da atividade de importação e exportação de diamantes em bruto:

Licenciamento
Comunicação de alterações
Cessação da atividade
 
  • Helpdesk
  • Comunicar ao Consumidor
  • Simplex
  • Espaço Comércio
  • Comércio com História
  • PRR - Programa de Recuperação e Resiliência
  • Clean&Safe
  • PT4US
  • Guia do Comércio