Legislação
Com a publicação do Regulamento de execução (UE) 2015/1374, da Comissão, de 7 de agosto de 2015, que altera o Regulamento (CE) n.º 2368/2002, do Conselho, de 20 de dezembro, relativo à aplicação do sistema de certificação do Processo de Kimberley (SCPK) para o comércio internacional de diamantes em bruto, o qual reconhece a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) como autoridade comunitária competente para os controlos das importações e das exportações de diamantes em bruto, Portugal passou a fazer parte da cadeia segura que aplica o SCPK.
A Lei nº 5/2015, de 15 de janeiro, que assegura a execução do Regulamento (CE) n.º 2368/2002, do Conselho, em Portugal, prevê que as atividades de importação e exportação de diamantes em bruto só podem ser exercidas por operadores económicos devidamente licenciados e que reúnam as condições de idoneidade.
Consulte:
Ficha informativa sobre a atividade de importação e exportação de diamantes em bruto
Information sheet about import and export activities of rough diamonds
Para informações sobre os procedimentos de importação e exportação de diamantes em bruto deverá consultar o Portal Aduaneiro da Autoridade Tributária.
Procedimentos da atividade de importação e exportação de diamantes em bruto: