Autorizações Conjuntas

Autorizações Conjuntas

Quando efetuar o procedimento no Balcão do Empreendedor  (BdE), de instalação ou alteração de uma Grande superfície comercial ou de um Conjunto comercial, deverá ter consigo os elementos instrutórios identificados na Portaria n.º 104-A/2015, de 10 de abril.

O encerramento de grande superfície comercial ou de conjunto comercial deve ser comunicado à DGAE, através do Balcão do Empreendedor (BdE), no prazo máximo de 60 dias após a ocorrência do facto.

 

Atividades que requerem o procedimento de autorização conjunta e respetivos elementos instrutórios:

Instalação ou alteração significativa de Grandes Superfícies Comerciais não inseridas em Conjuntos Comerciais
Instalação ou alteração significativa de Conjuntos Comerciais com área bruta locável igual ou superior a 8.000 m2
 
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